Compartilhe:

Prazo para comprovar despesas com o plano de saúde no serviço público federal é estendido até 30 de abril

Comprovação anual das despesas é obrigatória e pode ser feita por meio do SouGov.br

IMPRENSA SINDSCOPE

Servidoras e servidores públicos federais, da ativa ou aposentados, que recebem o auxílio para custeio de saúde suplementar terão até o dia 30 de abril de 2024 para comprovação de despesas com planos de saúde.

A alteração no prazo, que se encerrava no dia 29 de fevereiro, foi estabelecida pela Instrução Normativa SRT/MGI Número 8, de 28 de fevereiro de 2024.

A orientação nas instruções normativas sobre o assunto determinam que devem ser encaminhados boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento; ou declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.

O envio dos comprovantes é obrigatório e quem não o fizer pode ter o benefício cortado e que devolver valores relativos aos meses sem comprovação.

38º ConSinasefe: São Cristóvão e Eng. Novo encerram rodada de assembleias na segunda (31) para definir delegação

38º ConSinasefe: assembleia que definirá representantes de servidoras e servidores aposentados será na segunda (31)

Vitória da luta da categoria: Reitoria publica portaria que porá fim à fila da Dedicação Exclusiva 

38º ConSinasefe: assembleias da Tijuca e Caxias para definir delegação será nesta quinta (27)