Aumento da taxação atinge servidores e servidoras federais e é reflexo da ‘reforma’ da Previdência
IMPRENSA SINDSCOPE

Em um momento de incertezas e preocupação causados pela pandemia do novo coronavírus, trabalhadores dos serviços públicos federais e também da iniciativa privada têm os salários reduzidos por conta da aplicação da ‘reforma’ da Previdência aprovada em 2019.
Novas alíquotas de contribuição entraram em vigor em março de 2020 e o impacto está sendo sentido nos salários, pagos em abril. Para os servidores, a alíquota da maioria passa dos atuais 11% para 14%. A tabela é dividida por faixas de alíquotas – por isso a aplicação não é linear.
No ano passado, a campanha contra a aprovação da ‘reforma’ da Previdência, atual Emenda Constitucional 103, afirmou que o aumento da taxação se configura um confisco salarial injustificável.
O início da aplicação da medida ocorre no momento em que o presidente Jair Bolsonaro e lideranças do Congresso Nacional articulam projetos que reduzem salários de trabalhadores e trabalhadoras dos serviços públicos e da esfera privada em até 70%. No Congresso Nacional, também tramita uma proposta de emenda constitucional (PEC 186) que permite a redução de salários e jornadas de servidores em até 25%.
Para o servidor Roberto Adão, da Diretoria do Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (Sindscope), a aplicação das novas alíquotas é parte de uma política que já estava sendo aplicada que busca reduzir os salários e que precisa ser combativa. Mesmo com o distanciamento social decorrente do novo coronavírus, afirma, é possível expressar a insatisfação com o governo de Jair Bolsonaro e defender a manutenção dos direitos. O Sindscope participa da campanha ‘Fora Bolsonaro e Mourão’, presente nos ‘barulhaços’ e ‘panelaços’ que há duas semanas ocorrem todas as noites.
Novas alíquotas da Previdência:
Para servidores públicos federais no Regime Próprio da União
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%
Acima do teto constitucional: 22%
Para o regime Geral da Previdência Social
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS (R$ 5.839,35): 14%
