'Alteração grosseira' tentou pôr fim ao RJU, disse advogado no início de julgamento no STF

STF iniciou julgamento sobre regime único no mesmo dia em que Bolsonaro enviou PEC ao Congresso que também acaba com RJU; Relatora votou pela inconstitucionalidade formal da alteração

O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que contesta aspectos da ‘reforma’ administrativa aprovada pelo governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), 22 anos atrás, teve início no Supremo Tribunal Federal.

Advogados de proponentes e de amicus curiae da ADI 2135/2000 afirmaram, em sustentação oral, que a versão final do texto foi manipulada pelo relator da emenda constitucional, então deputado federal Moreira Franco (MDB-RJ). “Tivemos quase que uma alteração grosseira”, disse o advogado Eugênio José de Aragão, representando o PT, um dos autores da ação, referindo-se ao item que irregularmente pôs fim à previsão de regime jurídico único para os servidores. “O deputado Moreira Franco promoveu outras sete alterações. Inclusões feitas pelo relator da emenda constitucional na hora de fazer a redação definitiva, superando as mudanças que foram aprovadas pelo Plenário”, disse.

A afirmação foi dada no primeiro dia do julgamento, em 3 de setembro de 2020, na sessão Plenária do STF por videoconferência. A apreciação da matéria começou no mesmo dia em que o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Legislativo proposta de ‘reforma’ administrativa que também prevê o fim do Regime Jurídico Único e da estabilidade dos servidores públicos no Brasil.

O advogado Pedro Maurício Pita Machado, também representando os autores da ação, exibiu capas de jornais do dia seguinte à votação na Câmara, em 1998, da proposta que resultaria na Emenda Constitucional 19. As publicações – “O Globo”, “O Estado de São Paulo” e “Folha de São Paulo”- informam que a proposta de fim do RJU acabou derrotada. “Está aqui no [jornal] Estado de São Paulo: oposição derrota o governo na reforma. Na votação em separado, foi mantido o Regime Jurídico Único”, disse. Pedro Pita, que assessora sindicatos de servidores, falou representando o PCdoB. Na votação do destaque referente ao RJU, faltaram dez votos para o governo atingir seu objetivo, como foi noticiado pelos jornais à época.

Por sua vez, o advogado Cezar Britto concentrou a sua fala em outros aspectos da ação, que apontam inconstitucionalidades materiais na emenda constitucional. Entre elas, a alteração que excluiu os militares da previsão conjunta de revisões anuais das remunerações. Disse que neste aspecto civis e militares têm que andar absolutamente juntos, seguindo o princípio basilar da isonomia prevista na Carta Magna. Afirmou que o tempo demonstrou que essa e outras mudanças, que seguem em vigor, foram erros que ferem os princípios da Constituição Federal de 1998. Cezar Britto, ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), representou a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU (Fenajufe).

No dia em que o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional uma proposta de ‘reforma’ que amplia os poderes dos governantes sobre o Estado e os serviços públicos, Cezar Britto ressaltou a evidente intenção do constituinte de impedir o arbítrio na gestão da administração pública. “Os servidores precisam de garantias à vontade do governante, que se sente dono do estado. Daí que o servidor serve ao público, não serve ao governante”, disse.

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, leu o seu voto logo após a manifestação dos advogados. Pouco antes, o então presidente do STF, Dias Toffoli, já havia informado que, devido a densidade da matéria, a sessão se encerraria em seguida, ficando a continuidade do julgamento para data posterior. Cármen Lúcia se posicionou pela manutenção definitiva do que estabelecera provisoriamente a medida cautelar, 13 anos atrás: a inconstitucionalidade formal da alteração que pôs fim ao RJU, com a manutenção do texto original do caput do Artigo 39 da Constituição.

É difícil, a esta altura, descolar a apreciação desta ação da nova ‘reforma’ que chega ao Congresso Nacional. Tanto a atual quanto a de 22 anos atrás trazem em suas justificativas a ‘modernização’ dos serviços públicos, a redução dos gastos com servidores e a aplicação de critérios subjetivos para avaliações supostamente baseadas na meritocracia. A denunciada ‘alteração grosseira’ do texto final de 1998 e os sete anos decorridos para que o STF decidisse sobre a medida cautelar, boa parte deles consumidos por quatro anos do pedido de vistas do então ministro Nelson Jobim, reforçam preocupação muitas vezes alertada por entidades sindicais do funcionalismo: há muitos e poderosos interesses econômicos por trás de tais propostas e dos ataques aos servidores – e que passam longe das necessidades sociais e coletivas do país.

IMPRENSA SINDSCOPE
Imagem: O advogado Pita mostra capa de jornal de 22 anos atrás, que mostra que o governo perdeu a votação que tentava pôr fim ao RJU.