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Autorização de acesso à declaração de IR não é obrigatória, explica assessoria jurídica do Sindscope 

Nota do Jurídico do Sindscope responde a dúvida sobre pedido de acesso pelo governo à declaração do Imposto de Renda

IMPRENSA SINDSCOPE

O Sindscope recebeu mensagens com dúvidas sobre a autorização de acesso direto do governo à declaração de Imposto de Renda de servidores, por meio do sistema SouGov.br. A advogada do Jurídico do Sindscope Maiara Leher responde, nesta nota, que embora a apresentação anual de bens e valores seja um dever de todo servidor e servidora, a autorização do acesso não é obrigatória. A seguir, a nota da assessoria jurídica: 

Consulta/Dúvida: Autorização de acesso à Declaração de IRPF

A apresentação anual de declaração de bens e valores é um dever de todos os servidores, que consta em lei desde 1992 Todavia, esclarecemos que a autorização para o SouGov.br não é obrigatória e tem o objetivo de substituir a declaração anual, já que o servidor autoriza previamente o acesso do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União às suas declarações. Quem não autorizar o acesso dos dados via SouGov não comete nenhuma ilegalidade, mas deverá estar ciente de que, anualmente, precisará acessar sistema a ser disponibilizado pela CGU, para apresentar sua declaração de bens e valores até 15 dias após o encerramento do prazo para entrega do ajuste anual do IRPF. Portanto, embora o servidor não seja obrigado a autorizar, deverá fornecer à CGU os dados todos os anos.

Por fim, destacamos que a autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física tem validade por tempo indeterminado e poderá ser tornada sem efeito, por meio eletrônico, a qualquer momento.

Atenciosamente,

Maiara leher

Assessoria Jurídica do Sindscope

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