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Íntegra da nota lida pelo Sindscope na reunião do Consup de 7 de maio de 2021

Na reunião do Conselho Superior do Colégio Pedro II, realizada no dia 7 de maio de 2021, o diretor do sindicato Albano Teixeira leu nota na qual o Sindscope aborda o PTRI e volta a defender o respeito à democracia interna na instituição

Íntegra da nota do Sindscope lida na reunião do Consup de 7 de maio de 2021:

“Boa tarde às conselheiras e conselheiros presentes e a todas e todos que acompanham essa reunião do Conselho Superior do Colégio Pedro II. O SINDSCOPE agradece ao espaço aberto para que se possa apresentar uma das diversas demandas que se apresentam neste momento para o conjunto dos servidores desta instituição.

Em primeiro lugar, queremos reforçar o nosso entendimento, construído através de décadas de luta e debate, de que, absolutamente todos aqueles que estão envolvidos nas atividades realizadas em âmbito escolar, são profissionais da educação, são trabalhadores da educação, que tem todas as suas tarefas e realizações em prol do melhor funcionamento possível e da realização daquela que deve ser a tarefa primeira da educação, a formação social, cultural, política e intelectual dos seres humanos, sem exceção.

Portanto, nos choca que a gestão do Colégio Pedro II, insista em alimentar a cisão entre dois segmentos da mesma categoria, os servidores técnicos administrativos e os servidores docentes. A imposição, sem nenhum debate neste Conselho, da Portaria nº 456, que implantou o PTRI para todo este segmento de servidores, enquanto encaminhou um processo de discussão e deliberação, ainda que bastante conflituoso, para debater o PTRI docente, é uma demonstração que o novo milênio ainda não consegue penetrar nesta instituição secular.

Gostaríamos de recordar a todos alguns incisos do Regimento Interno deste Conselho:

Regimento  Interno do Conselho Superior (art. 8º), compete ao Conselho Superior, na forma do Estatuto do Colégio Pedro II, do Regimento Geral da Instituição e deste Regimento Interno: 

I – aprovar as diretrizes gerais para a atuação finalística institucional; 

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XIII – deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação; 

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XIV – apreciar, no âmbito de sua competência, propostas e resoluções oriundas dos demais colegiados; 

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XVII – atuar como instância máxima no âmbito do Colégio Pedro II. 

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§ 1º O Conselho Superior poderá convocar Audiências Públicas, com participação dos segmentos que compõem a comunidade escolar, para obter subsídios para suas decisões, cuja organização ficará sob responsabilidade do próprio Conselho Superior. 

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§ 2º Em caso de divergência entre decisões dos colegiados de campus e os atos e documentos institucionais, caberá ao Conselho Superior a decisão final.

Nos parece que, mais uma vez, uma questão que envolve a vida e os interesses funcionais de um dos segmentos de servidores deste colégio, foi decidido em reuniões de gabinete em petit comitê, desprezando as apreensões e angústias que tal necessidade de retratar as atividades laborais neste momento de suspensão de atividades escolares, de isolamento social e de pandemia geraram no universo escolar. 

O fato dessa portaria não ter sido resultado de um debate democrático fez que surgissem pelo menos dois artigos que consideramos bastante problemáticos, a saber:

“Art. 6º A falta de preenchimento, ou sua recusa injustificada, do relatório de atividades deve ser encarada como ausência ao serviço, cabendo à chefia imediata informar a situação à PROGESP para que sejam tomadas as providências cabíveis.”

“Art. 9º Ficam dispensados do preenchimento do relatório de atividades os servidores que, segundo decisão fundamentada da chefia imediata, tiverem atribuições incompatíveis com o trabalho remoto, exclusivamente em razão da natureza das atividades desempenhadas, e que não puderem ser realocados para exercício de outra atividade (código 388).”

O artigo 6º para nós caracteriza assédio moral e o artigo 9º não especifica quem são esses servidores técnicos administrativos, deixando para as chefias a decisão, ou seja, retira do próprio servidor o direito de apresentar suas justificativas.

Todavia, nesta reunião do Conselho Superior, se busca dar prosseguimento à discussão e deliberação sobre a portaria que regulamentaria o PTRI para os servidores docentes da instituição. Que seja esse o mesmo procedimento para a Portaria que regulamente os relatórios dos servidores técnico administrativos.

Queremos também ressaltar que em todas as assembleias de servidores realizadas no ano de 2020 e já nas realizadas neste ano foi deliberado e ratificado o entendimento de que neste momento pandêmico, em uma situação cheia de obstáculos e desafios para se dar um atendimento remoto aos  alunos e realizar todas as operações concernentes a este fim, o correto era manter o PTRC. 

Não pode ser que em função de uma determinação legal ter chegado ao seu prazo final e não ter sido renovada (o Estado de Calamidade Pública) que se abstraia a situação real, concreta, dos trabalhadores da educação, dos estudantes e de suas famílias. Por isso declaramos nossa posição diante do Ministério da Educação de manter a reivindicação pelo PTRC durante todo o período que a pandemia continue impedindo o retorno as nossas atividades normais.

Diante de tudo que está posto, o SINDSCOPE vem propor a este Conselho Superior que seja revista a Portaria nº 456, que regulamenta o PTRI dos servidores técnicos administrativos, para garantir a isonomia de tratamento entre os dois segmentos que formam o conjunto da categoria e se retire ou se modifique o que seja considerado inapropriado, autoritário ou indevido.

Muito Obrigado, boa reunião.

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