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Nota de esclarecimento sobre a Ação Civil Pública em face dos editais de seleção de novos alunos

O Colégio Pedro II publicou uma notícia oficial em seu site, na noite de 28 de abril, que pode induzir à equivocada interpretação de que a ação judicial movida pelo Sindicato dos Servidores do CPII (Sindscope) causou a suspensão da seleção de novos alunos. Diante disto, o Sindicato vem a público esclarecer que a Ação Civil Pública nº 5028790-02.2021.4.02.5101 nunca teve como objetivo a suspensão dos editais de seleção de alunos e tampouco a decisão judicial liminar impôs esta medida. 

Para compreender bem o caso, é preciso resgatar a sua trajetória. Em abril de 2021, o Colégio Pedro II lançou os editais nº 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 de 2021, de seleção para alunos da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, relativo ao ano letivo de 2021. Porém, os editais trouxeram uma inovação: passaram a exigir o número de CPF dos próprios candidatos – ou seja, crianças e adolescentes – para o ato de inscrição no concurso. Cabe destacar que tal exigência nunca foi feita na história das seleções de alunos para o CPII, visto que as inscrições eram realizadas com os números cadastrais dos responsáveis. 

Diante deste cenário, o Sindscope foi procurado por muitos responsáveis e servidores que buscaram o auxílio do Sindicato por verem com grande preocupação esta mudança, devido à possibilidade de criar obstáculos desnecessários para a inscrição de diversas crianças e adolescentes, principalmente as de famílias mais pobres ou que possuam dificuldade de locomoção ou acesso aos órgãos públicos emissores do cadastro. 

Ou seja, as famílias de crianças e adolescentes que ainda não possuíssem número de CPF seriam obrigadas a transitarem pela cidade, em pleno momento ápice da pandemia, em que constantemente os tristes recordes de mortes diárias são batidos, a fim de gerar um número de CPF para efetivar a inscrição de seus filhos na seleção do CPII.

Sendo assim, para garantir o direito ao acesso à educação ao maior número de crianças e adolescentes, o Sindscope ingressou com a Ação Civil Pública nº 5028790-02.2021.4.02.5101 pedindo apenas que o Colégio parasse de exigir o CPF dos candidatos para a inscrição, como é possível comprovar nos documentos referentes à ação:

Diante de todos os argumentos expostos e tendo em vista os fatos ocorridos, requer o autor: 
a) Seja concedida tutela de urgência ‘inaudita altera pars’ para:
a.1) Determinar que o réu deixe de exigir que as crianças e adolescentes, menores de idade, possuam inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e apresente tal documento no ato de inscrição;
a.2) Determinar que o réu realize a inscrição dos menores de idade ainda que não possuam CPF.

Sendo assim, em nenhum momento da ação o Sindscope pleiteou a suspensão das inscrições, mas sim que as inscrições fossem ampliadas para contemplar as crianças e adolescentes que não possuam CPF.

Desta forma, como em todos os anos anteriores as inscrições foram feitas a partir dos CPFs dos responsáveis dos candidatos, não parece necessária a suspensão das inscrições. E nem mesmo o juiz determinou a suspensão das inscrições, como é possível verificar na decisão do juiz:

“(…) Defiro o pedido de liminar, ‘inaudita altera parte’, determinando ao Colégio Pedro II, na figura de sua Pró-Reitoria de Ensino, que ordene a não obrigatoriedade de preenchimento, pelos candidatos do processo seletivo aberto pelo Edital no 12/2021, dos seus números de inscrição no CPF/MF, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de não cumprimento desta medida liminar

Sendo assim, o magistrado também entendeu que havia outras formas de confirmar as informações fornecidas pelos candidatos sem a necessidade do fornecimento de número de CPF do próprio candidato criança ou adolescente, mas sem que isto comprometesse a continuidade do edital em curso. Na decisão, o juiz inclusive cita o exemplo dos milhares de brasileiros adultos que enfrentaram enormes dificuldades para ter acesso ao auxílio emergencial em 2020, justamente por ausência de CPF.

Por fim, o Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (Sindscope) reitera que em momento algum requereu a suspensão das inscrições e, inclusive, espera que as mesmas sejam retomadas imediatamente.
Direção do Sindscope (Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II)

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2021

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