O ano de 2020 revela-se, literalmente, um ano “macabro” para o mundo inteiro. Estamos, há mais de oito meses, em uma crise sanitária que deixa um rastro de mortes, responsabilidade do Governo Bolsonaro, dos governos estaduais e municipais, que não foram consequentes em realizar uma verdadeira quarentena, jogando esse custo sobre os nossos ombros. A perda de parentes, amigos próximos ou distantes nos abalou profundamente. Hoje, o Brasil, com mais de 160.000.00 vidas perdidas para o Corona Vírus, saiu do pico da pandemia, mas ainda não podemos dizer que estamos livres dela, pois temos os exemplos de Estados Unidos e Europa, que vivem uma segunda onda tão aguda quanto a primeira.
Como todos, a comunidade do Colégio Pedro II sofre. Sentimos a falta tremenda de nossas alunas e de nossos alunos, assim como elas e eles sentem a nossa. Sentimos a falta de nosso ambiente de trabalho, de nossos companheiros de trabalho, que ao longo dos anos já se transformaram em amigos. O nosso desejo diário é que tudo volte à normalidade, entretanto, enquanto não houver uma vacina, não poderemos deixar de manter todos os cuidados que preservem as nossas vidas, dos nossos familiares, companheiras e companheiros.
Sabemos que nada está definido no que diz respeito ao tempo estimado para o término dessa tragédia que nos fere a cada dia. Isso nos deixa inquietos e ansiosos, porém não podemos desviar o foco daquilo que mais importa no momento: a preservação da vida, pois já perdemos demais.
Nesse sentido, muito nos chocou, diante do exposto, a Portaria 1.801, emitida em 26 de Outubro de 2020, pelo nosso Exmo. Reitor, que “Define as diretrizes gerais para a confecção do planejamento didático e pedagógico para a Educação Básica e os respectivos calendários escolares para o ano letivo de 2021”; que afirma que “a confecção do calendário escolar é competência da Pró-Reitoria de Ensino” e também que “a normatização das diretrizes metodológicas/pedagógicas será atribuição do Conepe” , baseando-se em um provável “cenário de estabilidade viral em 2021”.
Além de ferir o Estatuto da Instituição, a portaria 1.801 foi escrita e publicada ignorando os vários Fóruns de debates pelos quais os assuntos nela tratados deveriam passar, quais sejam: o GT central, com membros da comunidade escolar, o CONEPE, e o órgão máximo (CONSUP), o qual vem sendo frequentemente desrespeitado em sua competência e atribuições.
Portanto, o SINDSCOPE vem, através desta nota, repudiar a atitude desrespeitosa impressa na Portaria 1.801, que impõe resoluções, no mínimo, autoritárias, sem levar em conta a necessidade de um debate profundo sobre o tema com a comunidade escolar e os órgãos consultivos e deliberativos do Colégio Pedro II.
Sobre o nosso retorno presencial às atividades de Ensino, pensamos que o mesmo não pode se dar de maneira autoritária e, sim, de maneira democrática e responsável, de acordo com as possibilidades sanitárias, que nos deem a certeza de que não perderemos mais nenhuma vida para a COVID19.