Retorno põe vidas em risco, diz juiz ao suspender volta às aulas em escolas privadas no Rio

Decisão provisória foi concedida pela Justiça do Trabalho em ação movida pelo sindicato das professoras e professores das escolas particulares

Retomar as aulas presenciais neste momento segue sendo um risco de contaminação e de morte pelo novo coronavírus. Foi o que afirmou o juiz Elísio Correa de Moraes Neto, titular da 23a Vara do Trabalho da 1a Região, no Rio de Janeiro. O magistrado concedeu decisão provisória suspendendo o retorno às aulas em estabelecimentos particulares da educação básica e superior no Estado do Rio de Janeiro.

A volta às aulas estava autorizada, por decreto, para segunda-feira, dia 14 de setembro de 2020. A tutela de urgência foi obtida pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro contra o Estado do Rio de Janeiro, em ação movida contra o governo do Estado, o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro (Sinepe-Rio) e o Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro (Semerj).

Diretor do departamento Jurídico do Sinpro-Rio, o professor Elson Paiva disse que a decisão é provisória, que a luta da categoria ‘em defesa da vida’ deve prosseguir e convocou os professores e professoras a comparecer à assembleia da categoria, marcada para sábado (12), às 14h, por videoconferência. “A decisão liminar vem ao encontro do anseio da sociedade, o anseio dos trabalhadores, das professoras, dos professores, que é nada mais nada menos que a preservação da vida. A vida das crianças, dos jovens, adolescentes, a vida de seus pais, de seus parentes com comorbidade em casa, dos professores, dos professores com comorbidade, e de toda a comunidade escolar”, disse, em vídeo postado pela entidade sindical. “O deferimento da liminar não é a vitória completa, até porque não estamos trabalhando com vitórias ou derrotas. As derrotas, infelizmente, são as mortes que já ocorreram, mais de 120 mil. Nós estamos em luta para não termos luto. O deferimento da liminar vem preservar vidas, não vem fazer a disputa entre quem quer trabalhar e quem não quer trabalhar”, complementou.

Ao conceder a tutela, o magistrado citou dados disponíveis em site do próprio governo do Estado de acompanhamento da pandemia. “Verifica-se que ainda é considerável o índice de contaminações e óbitos por coronavírus, levando à conclusão de que ainda não houve modificação substancial no quadro de risco à vida que ensejou as medidas restritivas adotadas pelo estado do Rio de Janeiro e por autoridades de todo o mundo”, escreveu. “Conclui-se, portanto, que o retorno às aulas na data fixada do Decreto representa risco acentuado aos professores, representados pelo sindicato autor, assim como as famílias dos alunos e a toda a sociedade”, constatou, para logo em seguida decidir: “Pelos motivos expostos, defiro a tutela de urgência e suspendo a previsão de retorno das aulas presenciais nas escolas particulares do Rio de Janeiro, prevista no Decreto Estadual nº. 47.250 de 04.09.2020, até a vacinação dos professores e alunos na forma estabelecida na Lei 8991/2020 ou até que se demonstre, de forma concreta, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade”.

A direção do Sindscope apoia a luta dos profissionais da Educação dos estabelecimentos privados em defesa da preservação da vida. Ao longo da pandemia, vem participando de eventos e fóruns que tratam da organização das mobilizações e campanhas pelo isolamento social e contra falsas soluções para a questão das escolas públicas ou privadas durante a crise sanitária.

IMPRENSA SINDSCOPE