Presidente da CCJ quebra acordos e pauta PEC-32 na sessão marcada para a manhã desta quinta-feira, antes da conclusão das audiências públicas; tuitaço é às 9h com a hashtag SalveOServiçoPúblico
IMPRENSA SINDSCOPE
O presidente Jair Bolsonaro tem pressa em acabar com a estabilidade dos servidores e com o modelo impessoal de concursos públicos hoje em vigor. A presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara quebrou acordos e pautou a PEC-32 menos de 24 horas após o relator da impopular ‘reforma’ Administrativa, deputado Darci de Matos (PSD-PR), protocolar parecer favorável à admissibilidade da proposta. A PEC-32/2020 é ponto único da pauta da sessão marcada para esta quinta-feira, dia 13 de maio de 2021, às 10 horas.
Para combater o projeto do governo, entidades sindicais e a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Serviços Públicos convocaram um tuitaço para as 9h horas da manhã desta quinta, com a hashtag #SalveOServiçoPúblico. O Sindscope e o Sinasefe também pedem que servidoras e servidores e população em geral manifestem a rejeição à proposta nas redes sociais ao longo do dia.
A presidente da CCJ, Bia Kicis (PSL-DF), quebrou um acordo firmado com as lideranças de bancada que previa um calendário de audiências públicas que se encerraria na sexta-feira (14). Também atropelou outro acordo que vigorava na comissão de que somente matérias consensuais seriam pautadas para as sessões das quintas-feiras. De acordo com a agenda da CCJ, o início da sessão depende da conclusão de uma reunião de líderes de bancadas que ocorrerá pouco antes. A sessão é transmitida pela TV Câmara na internet e será compartilhada pelo Sindscope em sua página no Facebook.
O relator protocolou seu parecer no final da tarde da terça-feira (11). Darci de Matos se posicionou pela admissibilidade com a exclusão de dois trechos da PEC: do item que proibia a acumulação de cargo público de carreira típica de Estado com qualquer outra atividade remunerada; e a autorização que a PEC dava ao presidente da República para extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional – o que incluiria universidades e institutos, por exemplo. Manteve, porém, a permissão ao chefe do Executivo para fazer isso com relação a cargos e funções públicas.
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