A liberação do registro de frequência docente é uma conquista da greve da categoria transcorrida em 2024. É parte ainda do conjunto de pontos acordados com o governo federal que até o momento não foram plenamente cumpridos. A seguir, orientações da Diretoria do Sindscope com base no que já foi debatido em assembleia e acordado com a Reitoria do Colégio Pedro II.
Orientações sobre o ponto eletrônico docente
> Em atendimento parcial à conquista de greve sobre a liberação da frequência para docentes da Carreira EBTT, em equiparação à carreira do Magistério Superior, a Reitoria do CPII e a Direção do Sindscope, com aprovação em assembleia realizada no dia 2 de setembro de 2025, acordaram que as professoras e professores concursados do CPII estão liberados do registro do ponto no aplicativo SouGov, não sendo mais necessário marcar entrada, almoço e saída.
> Para fins de garantia do direito ao auxílio-transporte, se faz necessário o registro da ficha de frequência no aplicativo do SouGov. Esse registro deve ser feito pelo menos uma vez ao mês, até o final do mês, informando os seguintes códigos:
– 1004 para os dias de efetivo deslocamento para o campus (dias de aula/atividades presenciais)
– 22222 para execução de serviço externo (para a manutenção do ensino).
> É preciso ressaltar que tal solução não encerra esta luta, mas apenas um acordo de compromisso para resguardar direitos em relação ao auxílio-transporte. Segue a luta para que o governo federal cumpra o acordo de greve e modifique o decreto 1590/1995 de modo a contemplar a dispensa completa do registro de frequência para docentes EBTT. O Sindicato também segue atento ao debate se o registro de códigos para garantir o auxílio-transporte seria uma burla por parte do governo ao acordado na greve.
> Por fim, o Sindicato orienta às professoras e professores substitutos a fazer os registros diários das frequências, pois, infelizmente, ainda se obteve ainda a reivindicada equidade de procedimentos e direitos.
