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Sindscope iniciará execução da ação vitoriosa do RSC para docentes aposentados

Execução da ação coletiva referente ao Reconhecimento de Saberes e Competências será individual: docentes interessados devem fazer a solicitação no Sindicato durante o Plantão Jurídico, que acontece todas as quintas-feiras.

IMPRENSA SINDSCOPE

O Sindscope dará início às execuções individuais da ação coletiva vitoriosa que obteve decisão favorável a uma antiga demanda da categoria: de servidores e servidoras docentes do Colégio Pedro II aposentados antes de março de 2013 terem os seus documentos referentes ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) avaliados para a concessão deste direito.

A ação abrange a implementação e pagamento das parcelas retroativas desde março de 2013. O direito foi reconhecido inclusive para docentes aposentados que residam fora do município do Rio. 

O atendimento a docentes interessados em entrar nas ações de execução será nos dias de plantão da assessoria jurídica do Sindscope, que ocorre todas as quintas-feiras, das 10 às 13 horas, na sede do Sindicato, no Complexo do Colégio Pedro II, em São Cristóvão.
É necessário providenciar cópias dos seguintes documentos para isso:

1- Documento de identificação com foto e CPF;
2- Comprovante de residência;
3- Processo administrativo de requerimento da RSC completo, em especial com decisão que negou o direito;
4- Fichas financeiras anuais desde março de 2013 até o mês da entrega (disponíveis no SouGov.br).

Docentes aposentados que tenham ingressado com ação individual, inclusive de execução, devem marcar atendimento no plantão regular. A assessoria jurídica irá avaliar a situação do caso específico para possível adesão à execução movida pelo Sindscope.

A ação do Sindicato que agora está sendo executada obteve decisão favorável na 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinando o imediato cumprimento da obrigação, o que significa a apreciação de todos os pedidos de concessão da RSC formulados pelos aposentados.

IMPRENSA SINDSCOPE
16/6/2025
(Atualizada às 10h22 de 17/6/2025, para corrigir data e horário de atendimento Jurídico)

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