A nota a seguir não expressa a posição da Diretoria do Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (Sindscope). A posição da direção sindical já foi foi exposta em outra nota, elaborada pelo Fórum CPPD em Ação, que aborda a decisão da reunião do Conselho Superior do Colégio Pedro II, que, acatando solicitação de professores, formou uma Comissão Permanente de Pessoal Docente pro tempore, até que o processo eleitoral possa ser retomado e concluído (nota que pode ser acessada aqui https://sindscope.org.br/site26/geral/nota-do-forum-cppd-em-acao-informa-sobre-decisao-do-consup). O Sindscope publica agora, por solicitação de seus signatários, a nota assinada por quatro servidores e servidoras que integraram a gestão do CPPD 2018-2019. O faz em respeito à transparência no legítimo debate em questão e ao direito de a categoria ter acesso ao conjunto das informações sobre o assunto.
Nota de membros da Gestão da CPPD 2018-2019 à comunidade acadêmica do Colégio Pedro II
Os docentes abaixo-assinados emitem a presente nota porque consideraram ser necessário explicar, com maiores detalhes, em quais condições a gestão 2018-2019 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do Colégio Pedro II atuou. Esse texto se tornou urgente após nos surpreendermos com a leitura da nota “CONSUP INDICA NOVA CPPD QUE LANÇA CAMPANHA PARA AGILIZAR PROCESSOS DE RSC”, recebida, primeiro, via Whatsapp em grupos dos quais participamos e, posteriormente, publicada na página oficial do Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (Sindscope) no Facebook.
Particularmente, o trecho abaixo transcrito nos chamou a atenção:
“São muitas as perdas impostas aos professores e professoras do Colégio Pedro II decorrentes de uma atuação pouco eficaz da última CPPD, que, depois de dois anos de atuação, em janeiro, interrompeu seu mandato à revelia do que determinara Portaria prorrogando tal mandato até o término de processo eleitoral que promovesse a recomposição da CPPD. Terminaram o mandato deixando sem despacho conclusivo processos de RT e progressões funcionais que acumulam atrasos de mais de seis meses; processos de RSC com atrasos de mais de dois anos e um percentual razoável de docentes sem atendimento aos direitos a que fazem jus.”
Devemos recordar alguns fatos para analisarmos o que são “perdas impostas aos professores e professoras”, “atuação pouco eficaz”, “interrompeu seu mandato à revelia” e a última frase também do trecho acima. Senão, vejamos.
1) Nossa eleição em 2018, infelizmente, aconteceu em um momento de baixo interesse da comunidade docente pelo cargo de conselheiro da CPPD. Citamos isso porque, das dez vagas possíveis, somente cinco foram preenchidas (todos os candidatos). Ou seja, apenas as de titulares. Assim, começamos a gestão com menor capacidade de atuação. Entendemos que o corpo de professores e professoras da instituição, consciente ou inconscientemente, acabou assumindo o ônus por essa falta de mobilização. Em março de 2019, uma das conselheiras, por motivos particulares, renunciou e daí até o final do nosso mandato regular ainda tivemos uma força de trabalho reduzida em mais 20%.
2) Durante nosso mandato,
Art. 9o – A CPPD disporá de uma Secretaria Administrativa incumbida de prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão e será exercida por servidor designado pelo Reitor.
Parágrafo único – Compete à Secretaria Administrativa:
I – receber, arquivar e expedir correspondência;
II – organizar e protocolar os processos por ordem de entrada, acrescentando as informações necessárias dos registros no sistema de informações;
III – encaminhar os documentos e pareceres emitidos pela CPPD;
IV – manter em arquivo todos os documentos da Comissão;
V – registrar a frequência dos membros da CPPD.
A ausência de secretário(a) administrativo(a) causou acúmulo de novas funções aos membros docentes da CPPD ao longo dos dois anos. Ressalte-se que tal servidor possui atribuições diferentes daquelas exercidas pelo(a) secretário(a) que integra a organização interna da CPPD, conforme previsto no art. 5o da já referida Resolução.
3) Fomos eleitos para um mandato de dois anos, conforme regia a Resolução no 105, de 20 de outubro de 2017, e o cumprimos na íntegra. Por isso, entendemos que nosso mandato é que foi prorrogado à nossa revelia, apesar de não haver ilegalidade no ato do Reitor. Em momento algum, fomos consultados ou comunicados anteriormente sobre essa intenção. Os membros que solicitaram formalmente seu desligamento após a emissão da Portaria no 140, de 16 de janeiro de 2020, que prorrogou o mandato dessa formação da CPPD, o fizeram por motivos absolutamente pessoais, após o cumprimento do mandato regular e para o qual se candidataram, e tiveram as mensagens enviadas à Reitoria divulgadas a outros destinatários que não o original.
Além disso, até hoje não entendemos o que aconteceu de extraordinário no Conselho Superior (Consup) do Colégio Pedro II que não pautou e não abriu, em tempo hábil, edital convocando eleições para a CPPD no último quadrimestre de 2019, como foi feito em anos anteriores. Ressalte-se, inclusive, que nos comunicamos informalmente com membros do Consup, alertando para a necessidade de iniciarem o processo, para a proximidade do final do ano e para o fim próximo de nosso mandato.
4) Resta, ainda, informar que um único membro da gestão 2018-2019, eleito pelos pares na forma da Resolução supracitada, manteve-se na CPPD após a prorrogação do mandato pela Portaria no 140, de 16 de janeiro de 2020, de forma a fazer a passagem do trabalho para um novo grupo. Estranhamente, apesar de, até o presente momento, não ter sido dispensado da função e de não ter solicitado sua dispensa, esse único integrante não está listado na Resolução no 160/2020/ Consup e a CPPD emergencialmente formada conta com nove membros.
Por fim, agradecemos a leitura atenta desse brevíssimo documento, que dá conta apenas de pequeníssima parcela dos acontecimentos, e lamentamos profundamente que tenha sido necessário recorrer a esse meio para elucidar questionamentos lançados sobre nosso trabalho, sobre nossas ações e sobre nossa competência.
Cordialmente,
Alexandre de Mattos Teixeira, Anna Cristina Cardozo da Fonseca, Fabiano Quintino dos Santos e Teresa de Jesus Manuel.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2020