STF pode julgar RJU na véspera de envio de nova proposta de 'reforma' contra servidores ao Congresso

ADI sobre 'reforma' administrativa de FHC está pautada para esta quarta (2); Bolsonaro diz que enviará nova 'reforma' nesta quinta (3)

Aprovada 22 anos atrás, a ‘reforma’ administrativa do governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira, dia 2 de setembro de 2020. Para o dia seguinte, o presidente jair Bolsonaro (sem partido) anunciou há pouco o envio de nova ‘reforma’ ao Congresso Nacional. O segundo item da sessão é o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135/2000, que contesta o fim da obrigatoriedade de implementação de regimes únicos de trabalho por parte dos municípios, estados, Distrito Federal e União.

Pautada para a reunião do dia 20 de agosto último, a ADI não chegou a ser discutida na ocasião porque a sessão terminou antes. O julgamento é decisivo quanto ao regime adotado nas relações de trabalho nos serviços públicos: está em questão a manutenção do Regime Jurídico Único ou a permissão para que a União e os demais entes federativos, mesmo os que legalmente adotam o modelo estatutário, possam realizar contratações também pelo regime celetista.

Medida cautelar

Decisão provisória deferida em 2007 suspendeu a mudança que eliminava a obrigatoriedade de um único regime. A alteração provisoriamente suspensa permitia que prefeituras, governos estaduais e a União contratassem ‘empregados públicos’ pela CLT, o que chegou a ocorrer em muitos dos entes da federação. A medida cautelar deferida em 2007 proibiu a continuidade de contratações por essa via, mas manteve as que já haviam ocorrido. A decisão do STF se constituiu num obstáculo, ao longo dos últimos 13 anos, aos planos de administrações públicas de pôr fim às obrigações previstas nas relações estatutárias de contratação. A relevância desse obstáculo pode ser percebida pelos quase quatro anos nos quais o então ministro do STF Nelson Jobim manteve o processo paralisado, sob um pedido de vista apresentado em junho de 2002 e só devolvido em março de 2006.

Apenas três dos onze ministros que decidiram sobre a medida cautelar permanecem no colegiado do Supremo: Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Votaram pelo deferimento parcial do pedido Néri da Silveira, Sepúlveda Pertence, Ellen Gracie, Eros Grau, Marco Aurélio, Carlos Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello; Nelson Jobim, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa foram votos vencidos. Em 2007, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia já eram ministros, mas não votaram – os seus antecessores já haviam proferido seus votos. Gilmar Mendes, que está impedido de votar no caso, chegou a atuar no processo como advogado-geral da União.

‘Reformas’ de FHC e Bolsonaro

A decisão que restituiu provisoriamente o texto original da Constituição foi concedida não com base no mérito da mudança, mas por um alegado vício de tramitação legislativa: o item em litígio não passou pela Câmara dos Deputados. O Congresso Nacional sustenta que o trâmite regimental foi cumprido. A Procuradoria-Geral da União se pronunciou pela procedência parcial do pedido, favorável à declaração da inconstitucionalidade “da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, no que altera o caput do artigo 39 da Constituição Federal.

O possível julgamento desta quarta (2), caso de fato ocorra, se dará logo após um antecipado anúncio, por parte do governo federal, de envio da proposta de emenda constitucional sobre a administração pública ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (3). A intenção declarada do governo era de remeter em outubro a proposta ao Legislativo. A pressa pode indicar uma vitória interna do ministro Paulo Guedes (Economia) em relação ao ritmo dessa política de ataques aos servidores – Guedes foi o ministro que, na reunião ministerial de 22 de abril, disse que havia conseguido colocar a ‘granada’ no bolso dos ‘inimigos’, referindo-se ao congelamento salarial do funcionalismo público por dois anos.

A 164ª Plena do Sinasefe (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica), realizada de forma virtual e da qual o Sindscope participou, aprovou a construção da luta liderada pelo Fórum Nacional dos Servidores (Fonasefe) em defesa dos serviços públicos e das servidoras e servidores, participando da realização de plenárias estaduais das três esferas do funcionalismo na primeira quinzena de setembro e do dia nacional de luta, previsto para o final do mês.

Retardatário, o previsto julgamento do RJU, 22 anos após a aprovação das mudanças constitucionais que prejudicaram os servidores, pode ser visto como uma batalha antecipada de uma disputa mais ampla, que envolve o futuro dos serviços públicos e do funcionalismo.

IMPRENSA SINDSCOPE