Regimento Interno do XI Congresso do Sindscope – de 14 a 17 de maio de 2026
CAPÍTULO I – DA REALIZAÇÃO, TEMA E OBJETIVOS
Art. 1o O 11o Congresso do Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II – 11o CONSINDSCOPE – será realizado nos dias 14, 15, 16 e 17 de maio de 2026, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, sendo a instância máxima do SINDSCOPE em caráter local, conforme disposto no Art. 13, Seção I, Capítulo I, Título III do Estatuto. O Congresso será precedido por assembleias nos campi, conforme estabelecido no Estatuto e no presente Regimento Interno.
Art. 2o O Congresso terá como tema “Por um Sindscope independente para derrotar o projeto neoliberal e a extrema direita!”, que norteará os debates e deliberações.
Art. 3o Constituem objetivos do 11o Congresso do SINDSCOPE:
I-Discutir e aprovar o Regimento Interno do 11o CONSINDSCOPE;
II-Analisar a conjuntura política e definir o plano de lutas do sindicato;
III. Deliberar sobre alterações do Estatuto vigente;
IV-Debater e definir as políticas educacionais e culturais do sindicato;
V-Debater e definir as políticas de combate às opressões.
VI-Debater e deliberar sobre o patrimônio do SINDSCOPE.
Art. 4o. A organização do 11o Congresso do SINDSCOPE compete à Comissão Organizadora, indicada pela Diretoria do SINDSCOPE e aprovada em assembleia realizada em 18 de novembro de 2025.
PARÁGRAFO ÚNICO. Compete à Comissão Organizadora:
I-Redigir e apresentar em assembleia a proposta de Regimento Interno;
II-Elaborar e submeter à assembleia geral as propostas de temas para o Congresso;
III. Responsabilizar-se por toda a produção audiovisual antes, durante e após o evento;
IV-Definir orçamento e infraestrutura;
V-Elaborar e apresentar proposta de cronograma;
VI-Indicar os(as) membros(as) da Mesa Diretora do Congresso;
VII. Organizar o espaço recreativo infanto-juvenil;
VIII. Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno, do Estatuto e do cronograma aprovado.
IX-Garantir a redação e a entrega das atas do Congresso em até trinta dias após o encerramento do CONSINDSCOPE.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 5o. O Congresso, como instância máxima local, será constituído, com direito a voz e voto, por:
I – Membros efetivos da Diretoria do SINDSCOPE em exercício, conforme Art. 13, Seção I, Capítulo I, Título III do Estatuto;
II – No mínimo 20 (vinte) delegados(as) eleitos(as) em assembleia geral do SINDSCOPE, conforme Art. 13, Seção I, Capítulo I, Título III do Estatuto.
Art. 6o. Os(as) membros(as) da diretoria do SINDSCOPE deverão se credenciar para participar do Congresso. Uma vez credenciados, serão considerados delegados plenos do CONSINDSCOPE.
Art. 7o. Os(As) delegados(as) referidos(as) no inciso II do Art. 5o serão eleitos(as) entre os(as) filiados(as) em dia com suas obrigações estatutárias, em assembleia geral do SINDSCOPE.
§ 1o..Os(as) interessados em serem delegados(as) do CONSINDSCOPE deverão se inscrever em formulário online previamente à realização da assembleia geral do SINDSCOPE.
§ 2o.. Os nomes dos(as) inscritos(as) serão lidos na assembleia geral do SINDSCOPE e referendados ou não.
§ 3o.. A eleição de delegados(as) observará o critério de paridade de gênero, garantindo mínimo de 50% de mulheres entre delegados(as) eleitos(as).
§ 4o.. Caso a paridade não tenha sido alcançada, haverá sorteio eliminatório entre os homens aprovados como delegados, até que se atinja a porcentagem mínima de 50% de mulheres.
§ 5o.. Os homens que tiverem sido eliminados no sorteio referido no §4o poderão participar do CONSINDSCOPE enquanto observadores, com direito a voz, mas sem direito a voto.
Art. 8o. Todos os campi têm direito a representação no 11o CONSINDSCOPE, conforme estabelecido no Art. 13o, Seção I, Capítulo I, Título III do Estatuto do SINDSCOPE e nos critérios complementares deste Regimento.
Art. 9o. Os(as) convidados(as) pela Comissão Organizadora terão apenas direito a voz.
CAPÍTULO III – DO PRÉ-CONGRESSO
Art. 10o. De acordo com o artigo 6o do Estatuto do SINDSCOPE, será realizado o pré-
congresso entre os dias 23 e 30 de março de 2026.
Art. 11o. O pré-congresso consistirá em assembleias realizadas nos campi e no núcleo de
aposentados(as), com o objetivo de debater as teses inscritas e mobilizar a participação
dos(as) sindicalizados(as).
CAPÍTULO IV – DO CREDENCIAMENTO
Art. 12o. Só serão credenciados(as) aqueles(as) aprovados(as) na assembleia geral do SINDSCOPE referida no Art. 7o, além dos(as) membros(as) da diretoria do SINDSCOPE, conforme Art. 6o.
CAPÍTULO V – DOS FÓRUNS DO 11o CONSIDSCOPE
Art. 13o. Os Trabalhos do 11o CONSINDSCOPE desenvolver-se-ão nosseguintes fóruns:
I-Credenciamento;
II-Aprovação do Regimento Interno do Congresso;
III. Abertura;
IV-Mesa de análise de conjuntura e plano de lutas;
V-Mesa de políticas educacionais e culturais;
VI-Mesa de combate às opressões;
VII. Apresentação de teses
VIII. Votação;
IX-Encerramento.
Art. 14o. A mesa de análise de conjuntura e plano de lutas destina-se à discussão da situação política internacional, nacional e local, e à formulação das diretrizes de mobilização do sindicato.
Art. 15o. A mesa de políticas educacionais e culturais tem por objetivo debater e propor ações relacionadas à educação pública e às políticas culturais.
Art. 16o. A mesa de combate às opressões tratará das políticas de prevenção e enfrentamento ao racismo, machismo, LGBTQIAPN+fobia, etarismo e outras formas de discriminação.
CAPÍTULO VI – DA PLENÁRIA GERAL
Art. 17o. A Plenária Geral constitui a instância máxima de deliberação do Congresso, competindo-lhe:
I – Aprovar o Regimento Interno do Congresso;
II – Deliberar sobre alterações estatutárias;
III – Aprovar as teses estatutárias e políticas;
IV – Deliberar sobre o patrimônio do SINDSCOPE.
Art. 18o. A Plenária será presidida por uma Mesa Diretora eleita pela Comissão Organizadora e referendada pelos(as) delegados(as) presentes, a quem caberá coordenar os trabalhos e os debates.
PARÁGRAFO ÚNICO. A Mesa Diretora será composta por presidente(a), secretário(a) e relator(a).
Art. 19o. A Plenária Geral somente poderá ser instalada e deliberar com a presença de, no mínimo, metade (50%) dos(as) delegados(as) credenciados(as), considerando membros da diretoria credenciados e delegados eleitos na assembleia geral do SINDSCOPE.
Art. 20o. As deliberações da Plenária serão realizadas, em regra, pelo levantamento de crachás dos(as) delegados(as).
§ 1o. A aferição do resultado será feita pela Mesa Diretora. Em caso de dúvida, proceder-se-á à contagem individual dos votos.
§ 1o. Cada delegado(a) titular tem direito a um voto. Não será admitido voto por procuração.
CAPÍTULO VII – DA ORGANIZAÇÃO DOS DEBATES E VOTAÇÕES
Art. 21o. A apresentação, discussão e votação das teses estatutárias e propostas de alterações seguirão a seguinte ordem:
I – Leitura do texto no Estatuto;
II – Leitura da(s) proposta(s) de alteração;
III – Defesa da redação original, caso haja. (até três minutos);
IV – Defesa da(s) nova(s) redação(ões) (até três minutos para cada proposta);
V – Votação pelo plenário, sendo a “Proposta 1” a manutenção do texto original e as subsequentes as alterações propostas;
VI – Abstenções permitirão a declaração do voto em tempo não superior a 1 (um) minuto.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os dispositivos estatutários que não receberem propostas de alteração serão considerados aprovados e constarão no documento final.
Art. 22o. A apresentação, discussão e votação das teses dos eixos políticos seguirão a seguinte ordem:
I – Exposição e defesa da tese (5 minutos);
II – Apresentação de propostas de supressão total ou parcial da tese; emendas de
substituição ou adição de trechos da tese (até três minutos);
III – Réplica dos(as) autores(as) proponentes da tese (até três minutos);
IV – Votação pelo plenário, sendo a “Proposta 1” a aprovação da tese na íntegra e as
subsequentes a aprovação com as emendas.
VI – Abstenções permitirão a declaração do voto em tempo não superior a 1 (um) minuto.
PARÁGRAFO ÚNICO. As teses que não receberem emendas serão consideradas aprovadas na forma apresentada.
CAPÍTULO VIII – DA PROGRAMAÇÃO
Art. 23o. Os trabalhos do 11o CONSINDSCOPE desenvolver-se-ão conforme programação a ser elaborada pela Comissão Organizadora e divulgada com a devida antecedência.
CAPÍTULO IX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24o. As moções a serem apresentadas e votadas na sessão de encerramento do Congresso deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora até às 12 horas do dia 17 de maio de 2026.
Art. 25o. Os casos omissos neste Regimento serão apreciados pela Comissão Organizadora, com recurso à Plenária Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Estatuto e o Regimento Interno do SINDSCOPE servirão como referência normativa para o Congresso.
Art. 26o. O texto elaborado a partir dos trabalhos do X Considscope será considerado nos debates do XI Considscope.
Imagem: Plenária apreciou a proposta de Regimento Interno do XI ConSindscope no primeiro dia do evento
crédito: Sindscope/hdf
