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Nota crítica do Sindscope sobre a Portaria 1283/2023, da Reitoria do CPII

Esta nota foi ratificada pela assembleia do Sindscope realizada no dia 21 de junho de 2023; na sexta-feira (23), foi lida na reunião do Conselho Superior do CPII (Consup); Nesta mesma reunião, os conselheiros e conselheiras aprovaram a suspensão da portaria, medida que precisa ser efetivada pela Reitoria.

Nota do Sindscope sobre a Portaria 1283/2023, da Reitoria do CPII

Ao publicar a Portaria 1283/2023, que “dispõe sobre o cumprimento da carga semanal de regência no âmbito do Colégio Pedro II”, a Reitoria mais uma vez desrespeita todo e qualquer rito democrático. E pior: faz isso para se submeter de maneira descabida, prejudicial ao trabalho docente e subserviente à Portaria 983/2020, da SETEC/MEC, editada durante um governo fascista, genocida e derrotado eleitoralmente. 

O desrespeito ao processo democrático fica evidente, em primeiro lugar, no fato de que a Portaria 1283/2023 não foi debatida em nenhum dos fóruns democráticos do Colégio: CODIR, CONDEPAR, CONEPE ou CONSUP. Tampouco foi debatida nos campi e nos Departamentos.

Em segundo lugar, a publicação intempestiva da Portaria 1283/2023 é antidemocrática porque atropela as discussões do Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação das Atividades Docentes, criado no âmbito do CONEPE e em pleno funcionamento. Um dos principais objetivos do GT é justamente para debater e formular democraticamente, de modo responsável do ponto de vista político, trabalhista e pedagógico, a regulamentação das atividades docentes à luz das normativas vigentes. 

O caráter antidemocrático da Portaria 1283/2023 fica patente, em terceiro lugar, no fato de que a publicação vai de encontro ao documento “Princípios e propostas para a RAD”, consolidado e aprovado na 87a Reunião do CONEPE do Colégio Pedro II, realizada em 11/07/2022. Com efeito, o primeiro e principal princípio desse documento diz que o fórum decidiu “Posicionar-se pela revogação da Portaria 983/2020 e, caso ela seja mantida, envidar esforços para minimizar os aspectos da Portaria que implicam em sobrecarga e precarização das condições de trabalho.”. Ora, a Portaria 1283/2023 faz precisamente o inverso, como indicaremos a seguir.

Pois como se não bastasse o método antidemocrático empregado na publicação da Portaria 1283/2023, o conteúdo da Portaria consegue piorar o que já era ruim na Portaria 983/2030 da SETEC/MEC. De fato, a Portaria 1283/2023 pinça da Portaria 983/2020 apenas a parte que se refere à carga horária de regência e estabelece o número de 14 horas para essa carga horária. Com isso, ela deixa de lado artigos da Portaria 983/2020 que poderiam possibilitar uma implementação desta — enquanto ela não é derrubada — no Colégio Pedro II que não implicasse em (mais) sobrecarga, precarização das condições trabalho e impossibilidade de cumprimento do tripé ensino, pesquisa e extensão, fundamental para a garantia de uma educação pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada — como o artigo 7.7, por ex., que permite que a instituição reconheça processos de qualificação, capacitação ou projetos institucionais como substitutos possíveis para a carga alocada em regência, o que pode ajudar a abrir o necessário espaço na carga horária para a pesquisa e a extensão. É o que mais de uma instituição federal de ensino vem fazendo — como, uma vez mais a título de exemplo, o Instituto Federal de São Paulo (IFSP). Nesse sentido, a Portaria 1283/2023 não apenas implementa autocrática e antidemocraticamente a Portaria 983/2020 no âmbito do Colégio Pedro II, mas o faz de maneira particular e desnecessariamente perversa para a qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão, enfim, para a qualidade do trabalho na instituição.

Convém ressaltar que não cabe aqui a alegação pretensamente “técnica” de que era preciso proceder à implementação da Portaria 983/2020 o quanto antes. O parecer da Procuradoria do Colégio explicitamente se restringe aos aspectos jurídicos da questão, não entrando nos méritos “como questões de conveniência e oportunidade, cuja atribuição recai nos ombros do administrador” (cf. item 49 do PARECER Nº 00058/2023/GAB-PFCPII/PFCP-II/PGF/AGU). Ora, as questões de “conveniência e oportunidade” com relação ao respeito ao processo democrático e as questões político-pedagógicas, que, numa instituição de ensino, devem estar acima de qualquer legalismo draconiano, parecem ter sido… convenientemente deixadas de lado quando da decisão de publicar a Portaria 1283/2023.

Ademais, mesmo se nos restringirmos ao aspecto jurídico, é importante lembrar que desde 2020, quando da edição da Portaria, temos um Parecer bastante substantivo e embasado Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sinasefe (Nota Técnica WAA/SM, n. 14/2020, de 27 de novembro de 2020). Mesmo que se abstenha de comentar o Parecer da AJN/SINASEFE (limitando-se a dizer que é um “esperneio”, sem apresentar nenhum argumento para sustentar essa “posição”; cf. item 47 do parecer da Procuradoria do Colégio), a Procuradoria do Colégio Pedro II reconhece que os argumentos com os quais os Sindicatos refutam a Portaria 983/2020 são “fortes e razoáveis” (item 48). Nesse mesmo item, a Procuradoria lembra que tramita na Câmara dos Deputados um projeto para derrubar a Portaria 983/2020. Por fim, mas não por último, convém lembrar que os posicionamentos públicos do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) são todos contrários à Portaria 983/2020.

Nesse sentido, reivindicamos a revogação imediata da Portaria 1283/2023, em respeito ao debate democrático em curso no Colégio Pedro II e em nome da qualidade do ensino e das condições de trabalho na instituição. Conclamamos a todas e todos, inclusive a Reitoria do Colégio Pedro II, a se somar à luta e defender, junto ao CONIF e aos parlamentares, a revogação imediata da Portaria 983/2020 e a sua substituição pela Portaria proposta pela Comissão Docente do SINASEFE, pelo menos até que haja um amplo debate a respeito da questão e uma nova regulamentação federal a respeito seja produzida. Convidamos também outras instâncias do Colégio Pedro II (Departamentos, campi, coletivos etc.) a se somarem a essa luta e assinarem a presente Nota.

Sindicato das Servidoras e Servidores do Colégio Pedro II 

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2023

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