No dia 29 de janeiro de 2004, a Antra – Associação Nacional de Travestis e Transexuais – e o Programa Nacional de DST/Aids lançam conjuntamente, no Congresso Nacional, a campanha “Travesti e Respeito: já está na hora dos dois serem vistos juntos”. Ficando essa data marcada como o Dia Nacional da Visibilidade Trans.
Em 1º de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu não ser mais necessária qualquer decisão judicial, comprovação de realização de procedimentos cirúrgicos ou acompanhamento médico ou psicológico para ser realizada a alteração do registro civil, sendo necessário apenas o procedimento no cartório de registro civil.
A lei 7.716/1989, que criminaliza o racismo, desde 2019, por decisão do STF, enquadra a homofobia e a transfobia como crimes de racismo. Porém, ainda não existe uma legislação específica para crimes cometidos contra a população LGBTQIA+.
O Brasil lidera pelo 16º ano consecutivo os índices globais de assassinato de pessoas trans e travestis no mundo, sendo a expectativa de vida dessa população de 35 anos. As principais vítimas são mulheres trans, jovens, pretas, pobres e nordestinas.
Mais de 70% de pessoas trans e travestis são levadas a abandonar a escola no Ensino Médio por inúmeras razões vinculadas ao preconceito familiar, violência na escola e trajetória muitas vezes forçada para as ruas sem apoio e redes de cuidado essenciais para a sobrevivência.
A revisão da lei de cotas de 2024, que estabelece reserva de vagas nas universidades públicas para estudantes negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e de baixa renda, ignorou a inclusão de cotas para pessoas trans. Lamentavelmente, o mesmo ocorreu com a lei de cotas em concursos públicos.
No âmbito do Colégio Pedro II, o GT LGBTQIA+ fez um levantamento em 2024 sobre a população de servidores e terceirizades e constatou que, das 100 respostas recebidas, 1 é pessoa transmasculina, 1 é não-binária, 1 é Queer e 1 é homem trans.
A identidade de gênero é um direito fundamental e humano, consubstanciado nos valores de dignidade humana, liberdade, autonomia e igualdade reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF – ADI: 4.275 DF, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01/03/2018, DJe 07/03/2019).
Resistir para Existir, Existir para Reagir. (ANTRA, 2025).
Fontes: Associação Nacional de Travestis e Transexuais. (2024). Nota técnica sobre ações afirmativas para pessoas trans e travestis e o enfrentamento da transfobia no contexto da
educação superior. Brasil: Antra, 2024. e Associação Nacional de Travestis e Transexuais. Projeto Eu Existo: Alteração do registro civil de pessoas transexuais e travestis. Brasil: Antra.
Supremo Tribunal Federal. Dia da Visibilidade Trans: confira decisões do STF que garantiram direitos de travestis e transexuais. Supremo Tribunal Federal, Brasília, 29 jan. 2025. Disponível em:
<https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/dia-da-visibilidade-trans-confira-decisoes-do-stf-quegarantiram-direitos-de-travestis-e-transexuais/>. Acesso em: 29 jan. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4.275 DF, Relator: Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 01 mar. 2018, Diário da Justiça Eletrônico, 07 mar. 2019.
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