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Sindscope obtém decisão judicial que suspende descontos arbitrários no auxílio-transporte

Liminar determinando a imediata suspensão dos descontos aplicados nos contracheques dos servidores e servidoras é vitória parcial de uma luta da categoria e seu Sindicato. 

IMPRENSA SINDSCOPE

O Sindscope obteve decisão liminar que determina a imediata suspensão dos descontos aplicados sobre as remunerações de servidoras e servidores referentes ao auxílio-transporte.

A determinação é uma vitória parcial da luta da categoria e de seu Sindicato contra descontos indevidos. A mobilização, além da iniciativa judicial, contou com manifestação de solidariedade e apoio aprovada em assembleia, ato em frente à Reitoria e cobrança sobre a administração central da instituição, que, alegando serem os descontos aplicados diretamente pelo Ministério da Gestão, não apresentou solução para o problema.

A decisão 

A ação civil pública ajuizada pelo Sindscope teve o pedido de decisão liminar parcialmente atendido, com a suspensão dos descontos. A assessoria jurídica do Sindicato agora apresentará embargos declaratórios solicitando que o Juízo se manifeste acerca do pedido de imediata devolução dos valores já descontados.

Na decisão, a juíza reconhece que as deduções foram abruptas e automáticas, sem direito que o servidor ou a servidora tenha tido direito ao contraditório. Defere em parte a tutela provisória para determinar que “OS RÉUS SE ABSTENHAM de realizar descontos na remuneração dos servidores substituídos a título de auxílio-transporte, sem prévia instauração de procedimento administrativo no qual seja assegurada a ampla defesa e o contraditório”. 

Observa, ainda, que isso deve se dar “com previsão de período de transição razoável atinente ao PROCEDIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DA FREQUÊNCIA POR MEIO DO MÓDULO ‘OCORRÊNCIAS’ DO SISTEMA SOUGOV, para evitar descontos indevidos nos pagamentos dos servidores.”

A Diretoria do Sindscope e a assessoria jurídica seguirão acompanhando o caso, a tramitação da ação e informando a categoria sobre seus desdobramentos.

Entrevista: ‘Vamos acompanhar o cumprimento da decisão’ 

A Imprensa do Sindscope conversou com a advogada Maiara Leher, da assessoria jurídica do Sindicato e que acompanha o processo: 

Com a decisão, o que ocorre agora?
Maiara Leher: Precisaremos acompanhar o cumprimento da decisão. Nesse sentido, os servidores deverão informar o Sindscope em caso de novo desconto a este título. 

Quem vem sendo descontado deixará de ser descontado?
Maiara Leher: Sim, a decisão determina que não sejam mais efetuados os descontos a título de auxílio-transporte, sem prévia instauração de procedimento administrativo no qual seja assegurada a ampla defesa e o contraditório.

Quem está sendo descontado, deve fazer algo, algum procedimento, com relação à decisão judicial?
Maiara Leher: Não há necessidade de comunicar a decisão individualmente, pois o Colégio e a União já foram intimados nos autos do processo. Somente deverão acompanhar a prévia e informar o sindicato caso haja a previsão de novo desconto.

A ação foi movida contra quem? O CPII e/ou a União?
Maiara Leher: Contra ambos. 

Com relação ao cumprimento da decisão, o Sindicato fará algo?
Maiara Leher: Vamos acompanhar e requerer a aplicação de multa e demais medidas cabíveis em caso de descumprimento. Também podemos enviar um ofício em nome do sindicato para a Progesp, reforçando os termos da decisão.

Por fim, a decisão diz que não pode haver o desconto sem a devida abertura de procedimento administrativo por parte dos réus. Em termos práticos, isso resulta em quê?
Maiara Leher: Em termos práticos, caso seja verificado o recebimento de valores a título de auxílio-transporte, o CPII deverá instaurar processo administrativo, dando ciência ao servidor acerca do suposto recebimento indevido, oportunizando sua manifestação prévia.

IMPRENSA SINDSCOPE

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