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Carta Aberta expõe críticas e insatisfação de docentes com corte das funções de coordenação no CPII

Corte das FCCs foi ponto de pauta inserido na reunião do Conselho Superior do Colégio Pedro II, após solicitação do Sindscope e de conselheiros e conselheiras

IMPRENSA SINDSCOPE

A Carta Aberta à Comunidade do Colégio Pedro II sobre o corte das funções comissionadas de coordenação de curso (FCCs), com mais de 500 assinaturas, expõe a dimensão da insatisfação e das críticas de servidores e servidoras docentes com a medida tomada, sem abertura prévia de discussão, pela Reitoria, após nota técnica do Ministério da Educação neste sentido, enviada no final do ano passado, ainda sob o governo Bolsonaro. 

O assunto foi inserido na pauta da reunião do Conselho Superior do Colégio Pedro II (Consup) realizada na sexta-feira, dia 10 de fevereiro de 2023. As FCCs não estavam na pauta, que teve esse tema adicionado após votação ocorrida por solicitação do Sindscope e de alguns conselheiros. 

Como foi a discussão sobre as FCCs no Consup – acessar aqui

A questão das FCCs e a luta pela reversão da medida é também ponto de pauta da assembleia do Sindscope que ocorre nesta terça-feira (14), por videoconferência, a partir das 18h30min.
Mais informações sobre a assembleia e formulário para inscrição, clicar aqui

A seguir, a íntegra da carta:

Carta Aberta à Comunidade do Colégio Pedro II

Sobre o Corte das Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCCs) por parte da Reitoria

No dia 30 de dezembro de 2022, as servidoras e servidores que exercem (ou exerciam na ocasião) Coordenação Geral de Departamento, Coordenação de Especialização, Coordenações do Centro de Referência em Educação Infantil Realengo (CREIR) e outras Coordenações ligadas à Reitoria e aos campi, receberam um email no qual a Reitoria comunicou ter chegado ao Colégio, em 26 de dezembro de 2022, uma “notificação oriunda da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC-MEC que trata das “Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC)”, no âmbito do Colégio Pedro II. Tal notificação aborda a distribuição interna e a ocupação das FCCs alocadas na Instituição.” Por conta disso, a Reitoria disse ter iniciado, “imediatamente, um estudo a respeito da situação no Colégio e convida os professores que atualmente percebem tal função gratificada para um diálogo a respeito” (grifos nossos). No email, a Reitoria agendava a reunião para o dia 02 de fevereiro de 2023, às 15:00.

No mesmo dia em que foi recebido o convite para essa reunião, mais de um colega solicitou que nos fosse enviada a notificação referida. Contudo, não apenas o documento não foi enviado: a solicitação sequer foi respondida. Não é um começo muito promissor para um diálogo, para dizer o mínimo.

Na tarde de 02 de fevereiro de 2023, aconteceu a reunião agendada. A mesa que coordenava os trabalhos era composta pela Reitora e por todas as Pró-Reitorias.  No início da reunião, foi distribuído um envelope contendo três documentos: o Ofício nº 2344/GAB/SETEC/SETEC-MEC, de 23 de dezembro de 2022; a Nota Técnica nº 114/2022/CGDP/DDR/SETEC/SETEC, do mesmo dia 23 de dezembro de 2022; a Nota Técnica nº 1/2023 – PRODI/CPII, de 27 de janeiro de 2023. 

De imediato, questionou-se a razão pela qual os documentos não haviam sido enviados previamente, conforme solicitado ainda em dezembro de 2022. A Reitora respondeu afirmando que a convocação foi feita durante o recesso de fim de ano, e não nas férias, e ela preferiu não enviar emails de trabalho durante as férias. Foi dito também que a gestão precisava de tempo para estudar os referidos documentos. 

Todavia, como já relatado, os e-mails solicitando os documentos datam do mesmo dia do convite para a reunião: datam do período de recesso, portanto. Também é fato que muitas Coordenações foram contactadas durante as férias para responder a demandas referentes ao exercício da sua função. Dada a gravidade do assunto, seria ainda mais justificável que as servidoras e servidores afetados fossem contactados durante as férias, sobretudo considerando que o são para assuntos muitas vezes de menor impacto na vida institucional do Colégio. A Reitoria, no entanto, tomou a decisão política de não compartilhar os documentos previamente.

  A necessidade de tempo de estudo dos documentos por parte da gestão também não justifica o fato de os documentos não terem sido enviados antes da reunião. Nada impediria que esse estudo fosse feito com os documentos (documentos públicos, sublinhe-se) já tendo sido compartilhados com a comunidade escolar. Mais ainda: isso poderia enriquecer o debate, torná-lo mais democrático e fornecer mais subsídios técnicos, pedagógicos e políticos para a resposta ao pedido de manifestação contido no Ofício e na Nota Técnica da SETEC/MEC. Contudo, a Reitoria tomou a decisão política de compartilhar os documentos apenas na reunião e em papel, tornando mais difícil a leitura e busca de links e legislações pertinentes.

Trata-se, evidentemente, de uma decisão antidemocrática, autoritária. Pois como “dialogar” democraticamente sobre uma questão se uma das partes tem acesso privilegiado às informações necessárias para debatê-la, negando-se a fornecer essas informações previamente às partes mais afetadas do processo, quando poderia muito bem fazê-lo? Note-se que os dois documentos da SETEC/MEC são de 23 de dezembro de 2022; poderiam muito bem ter sido enviados juntamente com a convocação da reunião. A Nota Técnica da PRODI/CPII é de 27 de janeiro de 2023. Poderia ter sido enviada a quem foi convidado para a reunião sobre as FCCs no mesmo dia. A Reitoria decidiu não enviar os documentos.

É, para dizer o mínimo, muito difícil se apropriar a contento de mais de dez páginas de documentos, e de dezenas de páginas das legislações que lhes dão base, durante a reunião na qual esses documentos seriam discutidos. Como se não bastasse os documentos não terem sido enviados previamente, descobrimos na reunião que não haveria diálogo nenhum. Na ocasião, fomos comunicados que já havia sido tomada a decisão política e pedagógica de dispensa dos servidores e servidoras das Funções Comissionadas de Coordenação de Curso.  A Nota Técnica da PRODI/CPII, que previa essa ação, já havia sido enviada à SETEC/MEC. As servidoras e servidores seguiriam ocupando os cargos, mas sem o recebimento de FCC ou, naquele momento, outra gratificação equivalente.

Ora, a Nota Técnica da PRODI/CPII, em sua conclusão, condiciona a tomada das ações nela indicadas à concordância com a Reitoria (“se o entendimento manifestado nessa Nota Técnica for corroborado pela Reitoria”). Datada do dia 27 de janeiro de 2023, a Nota foi exarada menos de uma semana antes da reunião sobre as FCCs. A Reitoria não poderia ter aguardado o “diálogo” a respeito, cujo “convite” partiu dela mesma, para tomar (coletivamente, democraticamente) alguma decisão?

Quando questionada sobre as razões pelas quais foi tomada a decisão política de enviar a Nota à SETEC/MEC antes de debater com as servidoras e servidores afetados e com a Comunidade Escolar em geral, a gestão alegou que, a partir das reuniões feitas com a SETEC/MEC em janeiro, teria ficado evidente que a única decisão “técnica” possível seria aquela. Uma vez mais, não foi dado acesso às atas dessas reuniões para que seja possível formar um juízo próprio a respeito. Na sexta-feira, 03 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União a dispensa supracitada, com validade a partir do dia 01 de fevereiro de 2023. A comunicação oficial das dispensas publicadas no DOU no dia 03 de fevereiro chegou às Coordenações somente dia 06 de fevereiro.

Tudo, alegadamente, apenas por “razões técnicas”. Esse foco nas ditas “razões técnicas” fica particularmente evidente no fato de que o Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, Ricardo José Bentim Soares, que assina a Nota Técnica do CPII, foi quem mais se pronunciou durante a reunião. As Pró-Reitorias ligadas às atividades-fim do Colégio (PROEN e PROPGPEC), conquanto presentes, nada ou pouco falaram durante toda a reunião.

Portanto, na condução da questão em tela por parte da atual gestão, temos: 1) a decisão política de negar o acesso, em tempo hábil, a informações indispensáveis para um debate democrático qualificado; 2) a tomada de decisões políticas antes desse debate, de modo que a reunião serviu apenas para comunicar as decisões tomadas autocraticamente e não para um efetivo diálogo; 3) o recurso a “razões técnicas” para sustar a reivindicação de que o tema deveria ter sido discutido em sua dimensão política, em sua dimensão institucional e, sobretudo, em sua dimensão pedagógica, que é sempre a mais fundamental quando se trata de uma instituição de ensino.

Talvez não haja nada mais nefasto para uma instituição educacional do que ter uma gestão tecnocrática, guiada por uma lógica que deixa em segundo plano as questões políticas e pedagógicas fundamentais para a estrutura institucional, e que prefere tomar decisões autocráticas em vez de discutir previamente com a comunidade escolar. Sabemos que, muitas vezes, dizer que algo é meramente “técnico” é uma maneira de apresentar uma ação política de um jeito velado, de modo que ela seja a única possível. Nada mais triste que uma instituição de educação que funcione a partir da ideia de que “não há outra alternativa”. E há (ou havia) alternativas, pelo que vimos a respeito da condução do processo; e há (ou havia) alternativas, se olharmos para o conteúdo dos próprios documentos. 

Nenhum dos documentos da SETEC/MEC estabelece, por exemplo, um prazo para a resposta por parte do Colégio Pedro II. Se esse prazo foi estabelecido nas reuniões com o MEC, fato é que ele não está documentado ou, uma vez mais, não nos foi dado acesso a essa documentação. A gestão do Colégio poderia ter aproveitado esse tempo e desencadeado um amplo debate coletivo a fim de que pudéssemos tornar evidente a estrutura ricamente singular da nossa instituição, que foi equiparada, para vários efeitos, a um IF, mas não se tornou um. 

Seria possível lembrar, por exemplo, que os Departamentos Pedagógicos do Colégio Pedro II foram criados na década de 1990 para congregar as discussões, debates e ações dos professores de uma mesma disciplina, criando espaços para a formulação de políticas curriculares e educacionais. Desta forma, as ações pedagógicas institucionais são pensadas coletiva e democraticamente, pela reunião de seu corpo docente com grande experiência acadêmica e escolar. Essa é a justificativa para a existência destas funções. Uma justificativa que é técnica, mas que é sobretudo político-pedagógica.

Ou recordar que as especializações na área de Ensino, criadas a partir de 2016, têm como função social a formação continuada de professores da educação básica e o debate do ensino promovido pelo CPII com docentes das mais diversas redes de ensino. As especializações foram criadas a partir de uma demanda do próprio MEC e do Colégio para que a instituição colaborasse com a formação profissional de docentes e melhoria da qualidade da educação no país. Uma boa iniciativa da gestão da reitoria poderia ser, por exemplo, a solicitação de prazo ao MEC para que estas especializações se transformassem em mestrados na área de ensino, colaborando com suporte técnico para este processo. Contudo, o que vimos foi a retirada das FCCs dos coordenadores destas especializações, que já têm uma alta carga de trabalho com várias turmas de educação básica, aulas nas especializações e orientações de pós-graduandos.

Vale ressaltar o trabalho pioneiro e engajado do Centro de Referência em Educação Infantil Realengo (CREIR), também afetado sobremaneira pelo corte das FCCs. Isso porque este Centro não é um campus e, por esse motivo, precisa estar ligado a outra unidade acadêmica. Atualmente, existe uma vinculação administrativa do CREIR ao campus Realengo I, porém sua autonomia pedagógica e funcional vem sendo preservada mediante insistência de sua comunidade interna, na defesa da valorização desta etapa da Educação Básica no CPII. Diferentemente dos campi, que possuem estrutura e funções gratificadas consolidadas, as FCCs eram o alicerce para um CREIR minimamente autônomo, possibilitando a existência de setores pedagógicos e administrativos que compõem a gestão da única unidade acadêmica do Colégio Pedro II que Educa e Cuida de 168 crianças com idades de 03, 04 e 05 anos com olhar atento às suas especificidades.

A Nota Técnica da SETEC/MEC também não solicita a suspensão do pagamento das FCCs, mas a manifestação da instituição sobre a questão. Segundo o documento, o Colégio teria 99 vagas da Função, tendo 60 ocupadas (57, segundo verificação mais recente da Nota Técnica da PRODI/CPII) e 39 (42) ainda livres. Infere-se, de tal dado, que o CPII não estaria fazendo uso excessivo de recursos públicos que lhes são de direito. Por que, então, não se fez a tentativa de explicar a estrutura peculiar do Colégio, de modo a justificar a pertinência dessas FCCs, ou proceder uma imediata transformação destas em Funções Gratificadas (FG)? Esta última possibilidade poderia ser negociada em processo de adequação da instituição à estrutura dos IFs, sem causar problemas ao funcionamento do CPII e respeitando sua estrutura político-pedagógica. Este caminho foi proposto inclusive pela Nota Técnica da PRODI/CPII. Só não se explicou o motivo de ela não ser colocada na mesa de negociação, mantendo um período de transição. 

Essas são apenas algumas ações que poderiam ter sido propostas e debatidas com a comunidade escolar no lugar da decisão de suspensão sumária das FCCs. 

Diante do exposto, é necessário ressaltar que o Colégio Pedro II foi equiparado a Instituto Federal (IF) pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, mantendo suas especificidades enquanto instituição de educação básica e formação de professores, além de sua estrutura organizacional. Desse modo, temos estruturas, cargos, funções, etapas de educação e diversas outras características que são diferentes dos outros IFs. O que esperaríamos da Reitoria seria a defesa de sua estrutura, de seu corpo funcional e das especificidades do CPII enquanto IF. E não uma entrega sumária de cargos. O que esperaríamos de uma gestão democrática é o diálogo verdadeiro e efetivo com a Comunidade Escolar, em busca de soluções para o problema. O que vimos foi um informe, uma comunicação sem qualquer diálogo, o que não se coaduna com o caráter público, laico, democrático e socialmente referenciado conquistados com muita luta no Colégio Pedro II. Por fim, vale destacar que as questões expostas neste documento não se resumem unicamente à fria discussão pecuniária, ainda que a gratificação seja também um tema central nesse contexto. Mais do que isso, procurou-se aqui expor mais minuciosamente a crítica ao método antidemocrático, à análise não dialógica do mérito e ao desmerecimento da estrutura organizacional da nossa escola.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2023

Para ver quem assina a Carta, acessar aqui

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