Sindicato alerta que o Edital 39/2025, da Reitoria, pode abrir caminho para precarização da força de trabalho do Colégio Pedro II e tem jeito de ‘reforma’administrativa: jornada de 30h semanais em troca de bolsa inferior ao salário mínimo e sem concurso público.
IMPRENSA SINDSCOPE
A Diretoria do Sindscope divulga nota na qual defende a suspensão imediata do Edital 39/2025. A publicação da Reitoria do Colégio Pedro II abre processo seletivo para contratação de estudantes bolsistas que desenvolverão, no Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas (Napne), trabalho similar ao exercido por servidoras e servidores do quadro efetivo do Colégio Pedro II.
A nota afirma que a própria denominação dos futuros contratados, com base em portaria do Ministério da Educação, de ‘colaboradores externos’, é evidente eufemismo que já expõe o caráter das contratações.
Destacando a real necessidade de se lutar pelo ingresso de mais servidores e servidoras estatutários no Napne, via concurso público, o documento diz ainda que a administração central abraça com o edital a reforma Trabalhista e a Lei das Terceirizações, aprovadas em 2017, sob o governo Temer. Assim como as premissas da ‘reforma’ Administrativa, hoje em curso no Congresso Nacional. A suspensão do edital corrigirá um erro que poderá ter consequências graves e comprometer o futuro do Colégio Pedro II, defende o texto do Sindscope.
A seguir, a íntegra da nota:
Por que defendemos a suspensão imediata do Edital 39 da Reitoria do CPII
Prezada Comunidade Escolar, é com grande preocupação que a Diretoria do Sindscope toma ciência do conteúdo e finalidade do Edital 39/2025/Reitoria/CPII, que tem por “objetivo selecionar candidatos (as) em graduação a partir do 3º período ou já graduados, nas áreas de Pedagogia, Educação Especial, Psicologia, Fonoaudiologia ou Licenciatura em alguma disciplina da Educação Básica, em cursos reconhecidos pelo MEC, para atuação e apoio aos estudantes com necessidades educacionais específicas no âmbito desta instituição”.
Diante das atribuições previstas para os(as) “colaboradores(as) externos(as)”, avaliamos que a Administração do Colégio abraça a Reforma Trabalhista e a Lei das Terceirizações, bem como fortalece a Reforma Administrativa em curso no Congresso Nacional que, dentre outros objetivos, pretende contratar trabalhadores sem concurso público e colocar fim à estabilidade para os atuais servidores, pondo fim aos serviços públicos gratuitos e de qualidade que atendem a classe trabalhadora.
O referido edital faz uso da portaria 19/2023 SETEC/MEC para garantir o pagamento da “bolsa” a partir da contratação de “colaborador externo”. Temos aqui mais uma preocupação, pois apesar da portaria tratar da contratação de “colaborador externo “ remunerado a partir de “bolsa”, a mesma trata de “disciplinar o processo de concessão de bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia”. Não nos parece que o propósito do Edital 39/2025 da Reitoria seja promover pesquisa, inovação e intercâmbio, conforme prevê a portaria 19/2023 da SETEC/MEC.
Com as atribuições exigidas ao candidato, somadas a carga horária de 30 horas semanais (de segunda a sábado) e uma remuneração de 1.300 reais por mês, a forma de contratação prevista no Edital 39/2025 fortalece as políticas neoliberais que não apenas arrocham os salários da classe trabalhadora, mas também precarizam a qualidade do serviço público, usando eufemismos como “bolsas”, por exemplo, que só servem para tentar legitimar socialmente medidas aprofundam ainda mais a desigualdade em nosso país.
Sabemos das condições de trabalho do Napne e, por consequência, do atendimento às crianças do Núcleo. Sabemos porque, como trabalhadores do Colégio Pedro II, estamos todos os dias juntos desses estudantes atuando com todos os tipos de desafios que a falta de força de trabalho, que é apenas um dos problemas que a rotina do Núcleo possui, traz para o atendimento aos estudantes com necessidades específicas. Contudo, não será precarizando a força de trabalho atuante no Napne que resolveremos os nossos problemas. Inclusive, tal decisão abre precedente para que outras contratações sob esta modalidade possam ser feitas.
Por isso, defendemos a suspensão imediata do edital que nos impõe uma série de preocupações não apenas para o Napne, mas para o futuro do nosso Colégio. Seguiremos lutando para que a força de trabalho dos Institutos Federais de Educação atendam as demandas apresentadas pela sociedade e oferte o ensino de qualidade que a classe trabalhadora merece ter.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025
Diretoria do Sindscope
(Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II)
