O Sindscope reproduz e subscreve a nota do Departamento de Filosofia, referendada na assembleia da categoria de 21 de junho de 2023; a assembleia também ressaltou que a posição do Sindscope é contrária ao ponto eletrônico para todos os servidores e servidoras do Colégio Pedro II, como registrado formalmente em notas e resoluções aprovadas pela categoria.
Nota do Departamento de Filosofia sobre o ponto eletrônico
O Departamento de Filosofia do Colégio Pedro II vem a público reivindicar a suspensão do ponto eletrônico enquanto pretenso instrumento para controle de frequência de servidores/as da instituição, sobretudo por sua flagrante incompatibilidade com as características do ofício docente — como também já apontado em documentos firmados pelos Colegiados últimos dos Departamentos de Língua Portuguesa (Nota do DPLLP às candidaturas à Reitoria do CPII) e de Sociologia (Carta do Colegiado de Sociologia à Comunidade Escolar – sobre perseguições relacionadas ao atual sistema de ponto eletrônico no Colégio Pedro II). Dentre as tantas razões que motivam tal manifestação, ora destacamos as seguintes:
- O sistema do ponto eletrônico é incompatível com o ofício docente. O modelo empregado parece desenvolvido para uma jornada de trabalho com horário regular e presencial, entrada e saída computáveis in loco e através de um terminal com um sistema operacional, preferencialmente ocupado por um/a trabalhador/a por vez. Esta descrição não corresponde às atividades de professores/as, que, por sua própria natureza, são bastante diversificadas: atuação em diversos campi da instituição, assumindo funções distintas, com carga horária dividida; de forma presencial e remota; planejando e ministrando aulas; participando de reuniões em uma ou mais frentes – que, cumpre lembrar, distribuem-se entre ensino, pesquisa, extensão, cultura e gestão; etc. Com efeito, em vez de adaptar-se à rotina escolar atual, que já observava o cumprimento da lei e os regimentos internos da instituição e operava com normalidade quanto à sua finalidade, o sistema acaba impondo aos campi que alterem suas rotinas e horários, produzindo impactos negativos para a qualidade do trabalho sem que se constatem benefícios suficientes para justificá-los;
- Há problemas tecnológicos e materiais da implementação do sistema que dificultam a fidedignidade dos dados lançados. Professores/as que dividem campi, por exemplo, relatam não conseguir registrar autonomamente sua presença fora daqueles em que estão lotados/as porque o sistema não reconhece seus SIAPEs. Ademais, aponta-se que o sistema não reconhece determinadas jornadas de trabalho, como as de mais de 4h diárias para docentes 20h; dificulta o registro preciso do horário de almoço e impacta na gestão do tempo das atividades imediatamente anteriores e posteriores a este horário; desconta horas quando se trabalha mais de 6h sem almoço; gera ainda outros óbices relativos ao horário de almoço para docentes que encerram suas atividades matinais às 12h e iniciam as matutinas às 13h, pois não raro há demandas que ocupam em alguma medida este ínterim, inclusive discentes, além de alguns campi preverem formalmente aulas até as 12h40min (nos chamados “tempos zero”); impede o registro imediato de atuações em campi diferentes no mesmo dia; dificulta o reconhecimento de jornadas laborais aos sábados, não obstante serem estes dias previstos pelo Colégio Pedro II como letivos, complicando ainda mais seus próprios registros etc. Restrições materiais importantes, como a escassez de terminais realmente disponíveis para o conjunto total de servidores/as, os problemas de funcionamento dos computadores e a fragilidade das redes de Internet nos campi também implicam discrepâncias entre a atividade real e o registro – afora a condição precarizante em que lançam servidores/as, que se veem tendo trabalho até mesmo para assinalar a própria jornada de trabalho. Tal rotina se agrava pelo fato de que o modelo implementado é ultrapassado e demasiadamente burocratizado, exigindo que eventualmente se ligue um computador e se forneça no mínimo dois logins e duas senhas (relatos ainda dão conta de senhas de acesso às máquinas expirando sem maiores explicações), quando não se é surpreendido/a pelas barreiras de segurança da informação;
- Profissionais do Colégio, incluindo docentes, aderiram parcialmente, com respaldo normativo para tanto, à realização de atividades remotas, notadamente reuniões periódicas. No entanto, a carga de trabalho destinada a tais atividades não é contabilizada pelo ponto eletrônico, que se restringe ao cômputo de horas transcorridas no interior da instituição. Vale ainda reforçar, como já apontado no item 1, que a natureza do ofício docente não envolve apenas o ato de ministrar presencialmente atividades pedagógicas ao corpo discente, mas também os de planejá-las, de elaborar materiais variados, de corrigir trabalhos e avaliações estudantis etc. – tudo isto geralmente realizado para além dos muros da escola;
- Defendemos a reivindicação de docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) para que o princípio de aferição de sua frequência seja análogo ao implementado no Ensino Superior federal – em que se prevê legalmente, pela observância às particularidades da atuação profissional, a isenção quanto ao emprego do ponto eletrônico -, dada a equiparação de tais carreiras do magistério;
- As dificuldades estruturais concernentes ao ponto eletrônico podem ser utilizadas injustamente como pretexto para sanções administrativas aos/às servidores/as. Causa-nos extrema preocupação a possibilidade de servidores/as serem instados/as a responder individualmente ante setores internos, ou mesmo externos, acerca de imprecisões ou incorreções vinculadas ao controle de sua frequência, uma vez que o problema de origem consiste justamente na natureza do próprio sistema vigente. Ora, cabe à instituição a defesa diligente de seus membros quando fragilizados/as, e não perseguições de qualquer ordem;
- Imbróglios jurídicos, mormente aqueles prejudiciais à plena realização do trabalho por nós exercido, não devem ser assumidos como entraves incontornáveis para a defesa pública dos interesses do Colégio. Sendo assim, faz-se necessário que também a gestão central, avalizada pelos dados substanciais fornecidos pela comunidade escolar, postule junto às instâncias competentes a implantação de metodologias para averiguação da frequência de servidores/as que sejam verdadeiramente compatíveis com suas respectivas atividades, levando sempre em consideração as características precípuas de uma instituição de ensino como a nossa.
Por fim, mas não por último, convidamos as diversas instâncias do Colégio a se somar a essa luta, seja pela assinatura da presente Nota, seja por outros, e necessários, meios.
Departamento de Filosofia
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2022
Até o dia 21 de junho de 2023 também assinam a presente Nota (em ordem alfabética):
Associação de Docentes do Colégio Pedro II (ADCPII)
Conselho Pedagógico (CONPED) do campus Niterói
Conselho Pedagógico (CONPED) do campus Realengo II
Conselho Pedagógico (CONPED) do campus São Cristóvão II
Conselho Pedagógico (CONPED) do campus São Cristóvão III
Departamento de Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Departamento de Artes Visuais
Departamento de Biologia e Ciências
Departamento de Desenho
Departamento de Educação Física
Departamento de Educação Infantil
Departamento de Espanhol
Departamento de Física
Departamento de Francês
Departamento de Geografia
Departamento de História
Departamento de Informática Educativa
Departamento de Inglês
Departamento de Matemática
Departamento de Português e Literaturas de Língua Portuguesa
Departamento de Química
Departamento de Sociologia
Equipe de Biologia e Ciências do campus Humaitá II
Sindicato das Servidoras e dos Servidores do Colégio Pedro II (SINDSCOPE)
