A seguir, nota de esclarecimento da Comissão Eleitoral sobre quórum nas Eleições Sindicais 2024:
A Comissão Eleitoral relembra o artigo 18 das Normas Eleitorais aprovadas em assembleia do dia 25 de setembro de 2024:
“Art. 18 — Caso não haja quórum de 1/3 na votação, haverá nova votação nos dias 25 e 26 de novembro de 2024, conforme previsto no artigo 65 do Estatuto, mantendo locais e horários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO— Para a consecução do estabelecido no artigo anterior, considera-se o quórum como sendo 1/3 da totalidade das(os) sindicalizadas(os) ativas(os) em pleno gozo de seus direitos, conforme expresso no artigo 72 do estatuto.”
Esclarecemos que o sindicalizado ativo em pleno gozo dos seus direitos eleitorais não inclui: aposentados e pensionistas; e as(os) trabalhadoras(es) na ativa que possuem menos de 1 ano de filiação ao sindicato (a contar do dia 13 de novembro de 2023) e os sindicalizados que não estão em dia com as suas contribuições.
Comissão Eleitoral