Sindscope informa sobre as ações coletivas “3,17%” e “RSC para docentes aposentados”

Assessoria jurídica do Sindscope informa como estão essas duas ações ajuizadas na Justiça Federal

Ação sobre RSC de aposentados

O Sindscope ajuizou ação coletiva na qual pleiteou a declaração do direito dos servidores e servidoras do Colégio Pedro II aposentados antes de março de 2013 a terem avaliados os seus documentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). A ação solicita a implementação e pagamento das parcelas retroativas desde março de 2013.

O sindicato obteve vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguarda julgamento dos embargos declaratórios sobre a delimitação da abrangência territorial da sentença.

Todavia, como a decisão que concede o direito dos servidores aposentados a terem avaliados os seus documentos para a concessão do RSC já é definitiva, o Sindscope requereu a intimação do Colégio Pedro II para cumprimento da obrigação de fazer (apreciação dos requerimentos administrativos). 

O pedido foi deferido pelo Juízo da 17ª vara federal, por meio de decisão que determinou o imediato cumprimento da obrigação, o que significa a apreciação de todos os pedidos de concessão da RSC formulados pelos aposentados.

Desse modo, é essencial que todos os docentes que se aposentaram antes de 2013 e têm direito ao RSC formulem o requerimento administrativo para a sua concessão, caso ainda não o tenham feito. 

Para os que já fizeram o requerimento administrativo e tiveram negativa expressa, recomendamos que já obtenham a cópia integral dos processos administrativos ou, caso não seja possível, obtenham ao menos o número do processo que foi gerado.

O prazo para cumprimento da decisão por parte do Colégio finda em 5 de fevereiro de 2025 em razão do recesso forense (20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025).

Diferenças reajuste 3,17%

Trata-se de ação ordinária postulando o reajuste do percentual de 3,17% e suas diferenças. O Sindscope obteve êxito na ação de forma definitiva (trânsito em julgado), tendo sido  concedido o reajuste bem como a condenação do demandado no pagamento das parcelas no período de 1995 a 2002. Na fase de execução, o Juiz extinguiu a ação coletiva para que sejam ajuizadas execuções individuais.

Agora, o Sindscope está em tratativas para a celebração de acordo com o Colégio Pedro II, de forma a tornar célere a execução dos valores individualmente devidos aos servidores. Referido acordo foi aprovado em assembleia e aguarda a formalização dos seus termos e posterior homologação em audiência. 

O processo já foi remetido ao Núcleo de Solução de Conflitos da Justiça Federal do Rio de Janeiro para marcação de audiência de conciliação. Tão logo formalizado, o Sindscope divulgará os procedimentos necessários aos servidores.

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