Como será a execução da ação vitoriosa do Sindscope de devolução dos descontos previdenciários (PSS) sobre férias

Assessoria jurídica do Sindicato explica como será a execução da ação que determina a devolução dos valores descontados como PSS sobre adicional de férias e informa o que a servidora e o servidor do CPII que se enquadra entre os beneficiados deve fazer com urgência.

O Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (Sindscope) venceu uma ação coletiva na qual a União Federal foi condenada a pagar os valores descontados a título de contribuição previdenciária (PSS) sobre o adicional de um terço de férias dos servidores do Colégio Pedro II, no período de dezembro de 2000 a abril de 2012. A ação contempla servidores técnicos-administrativos e docentes.

O Sindscope iniciará a cobrança dos valores individualmente devidos e convoca os servidores e servidoras filiados (ou que desejam se filiar), que trabalharam no Colégio Pedro II entre os anos de 2000 e 2013, para aderirem à execução coletiva que será apresentada.

Para tanto, será necessário preencher o termo de autorização disponibilizado na sede do sindicato, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. O termo traz a autorização para a execução, adesão ao contrato de honorários do Sindscope com a assessoria jurídica (no importe de 10% do valor bruto recebido ao final da ação em caso de êxito), bem como declaração acerca de informações específicas previamente necessárias à apresentação dos cálculos.

Os cálculos serão apresentados para todos os servidores e servidoras, assim como pensionistas, filiados contemplados na ação (que eram servidores ativos entre os anos de 2000 e 2013). Quanto aos herdeiros, o Sindicato fará um atendimento inicial no qual será explicado o caso e enviadas as peças processuais necessárias.

Para integrar a execução, o servidor e servidora filiada deverá assinar o termo de AUTORIZAÇÃO IMPRETERIVELMENTE até o dia 27 de fevereiro de 2025. 

(Informe da Assessoria Jurídica do Sindscope)

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