Eleição dos Núcleos de Base do Sindscope: inscrições abertas para candidaturas de 6 a 12 de maio

Escolha dos Núcleos de Base dos campi, da Reitoria e dos Aposentados e Aposentadas, fundamentais para a organização sindical da categoria, ocorrerá nos dias 27 e 28 de maio.

IMPRENSA SINDSCOPE

O processo eleitoral para a definição dos integrantes das coordenações dos Núcleos de Base do Sindscope está em curso. As inscrições de chapas começam nesta terça-feira (6) e terminam no dia 12 de maio de 2025, próxima segunda-feira.

Para se candidatar é preciso formar chapa com no mínimo dois e no máximo cinco integrantes. Também é possível candidatura individual. O período de campanha das chapas inscritas começa dia 19 e se encerra no dia 26. A votação ocorrerá em dois dias: 27 e 28 de maio.

As inscrições devem ser realizadas por formulário eletrônico, que estará acessível no site do sindicato a partir do início da tarde desta terça-feira, dia 6 de maio.

As direções dos Núcleos de Base são formadas por servidoras e servidores de cada campus. Aposentadas e aposentados sindicalizados também podem concorrer e votar para definir os integrantes da coordenação de seu núcleo. As vagas em cada núcleo serão computadas de forma proporcional ao número de votos obtidos por cada chapa. 

Edital de convocação das eleições dos Núcleos de Base – arquivo disponível em pdf ou ao final do texto

Os Núcleos de Base foram constituídos como um espaço fundamental na organização sindical dos servidores e servidoras do Colégio Pedro II em cada campus e local de trabalho.

Servidoras e servidores de cada campus e da Reitoria, sindicalizados e em dia com suas obrigações estatutárias, vão eleger quem integrará a diretoria de seu respectivo núcleo de base. Estão abertas as inscrições para todos os campi e para o Núcleo dos Aposentados e Aposentadas:

A) Campus Centro
B) Campus de Caixas
C) Campus Engenho Novo I
D) Campus Engenho Novo II
E) Campus Humaitá I
F) Campus Humaitá II
G) Campus Niterói
H) Campus Realengo I
I) Campus Realengo II
J) Campus São Cristóvão I
K) Campus São Cristóvão II
L) Campus São Cristóvão III
M) Campus Tijuca I
N) Campus Tijuca II
O) Centro de Referência em Educação Infantil
P) Reitoria.

Calendário da Eleição para os Núcleos de Base 

6 de maio: edital e início das inscrições;
12 de maio: término das inscrições;
15 de maio: inscrições homologadas (10h);
15 de maio: recursos sobre as inscrições (10h às 19h);
16 de maio: respostas aos recursos;
19 a 26 de maio: campanhas das chapas;
27 e 28 de maio: eleições;
29 de maio: resultado (12h) e recursos aos resultados (12h às 19h);
30 de maio: respostas aos recursos e resultado final;
2 de junho de 2025: posse dos Núcleos de Base.

IMPRENSA SINDSCOPE

A seguir, a íntegra do Edital de convocação das eleições para os Núcleos de Base e de Aposentados:

Edital Eleições Núcleos de Base 2025

Dias 27 e 28 de maio de 2025

Art. 1º. As eleições dos Núcleo de Base ocorrerão nos dias 27 e 28 de maio de 2025.

Art. 2º. Cada campus e reitoria elegerá seu próprio núcleo de base, ocorrendo eleições nos seguintes campi e reitoria, além do núcleo de aposentados que votará no Sindscope. 

A) Campus Centro 
B) Campus de Caixas 
C) Campus Engenho Novo I 
D)  Campus Engenho Novo II 
E) Campus Humaitá I 
F) Campus Humaitá II  
G) Campus Niterói 
H) Campus Realengo I 
I) Campus Realengo II 
J) Campus São Cristóvão I  
K) Campus São Cristóvão II  
L) Campus São Cristóvão III 
M) Campus Tijuca I  
N) Campus Tijuca II  
O) Centro de Referência em Educação Infantil 
P) Reitoria

Art. 3º. Cada campus e reitoria terá uma seção eleitoral. Haverá uma seção eleitoral na sede do SINDSCOPE para recolher os votos das(os) aposentadas(os).

Art. 4º. O SINDSCOPE contratará pessoas que não tenham vínculo funcional com o Colégio Pedro II para exercer a função de mesários nas Seções Eleitorais. 

PARÁGRAFO ÚNICO — Não será permitido às mesárias e aos mesários fazer campanha, nem esclarecimentos sobre as chapas em qualquer hipótese.

Art. 5º. Estão aptas(os) a participar da eleição, votando e se candidatando, as(os) servidoras(es) sindicalizadas(os) de seus respectivos campi e reitoria que estejam em dia com suas obrigações mensais com o SINDSCOPE.

Art. 6º. Cada Seção Eleitoral terá uma listagem de servidoras(es) aptas(os) a votar naquele campus ou reitoria, uma listagem de servidor(as)es inaptas(os) à votação e uma listagem para votos em separado.

Art. 7º. Cada Seção Eleitoral terá uma urna, uma cabine de votação, uma ata para registrar ocorrências, cédulas de votação e canetas nas cores azul e preta.

Art. 8º. As seções eleitorais funcionarão nos horários de 9h até 18h, sendo que nos campi onde houver noturno, o funcionamento será de 10h até 19h.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 8º. A comissão eleitoral é formada pelas(os) membras(os) da diretoria do SINDSCOPE.

Art. 9º. Cabe à comissão eleitoral organizar as eleições, fazer a apuração dos votos, divulgar resultados, analisar recursos e dirimir quaisquer outros casos omissos. 

Art. 10º. Fica vedado à comissão eleitoral apresentar candidatura aos pleitos ou fazer campanha. 

DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

Art. 11º. As chapas serão formadas por pelo menos 1 e no máximo 5 membras(os).

Art. 12º. Para compor as chapas, a(o) servidora deve ser sindicalizada(o), estar em dia com suas obrigações financeiras com o SINDSCOPE, e pertencer ao campus ou reitoria em que deseja se candidatar, ou ser aposentada(o), sendo permitida uma reeleição.  

Art. 13º. As inscrições serão feitas através de formulário disponibilizado de forma online pelo SINDSCOPE. 

DA VOTAÇÂO

Art. 14º. A(O) filiada(o) só poderá votar em seu Campus ou Reitoria se constar das listagens e apresentar um documento oficial de identificação com foto. Aposentadas (os) e pensionistas votarão na sede do SINDSCOPE. 

PARÁGRAFO ÚNICO. Caso a(o) filiada(o) não esteja listada(o) como eleitor(a) apta(o) a votar e não esteja na lista de inaptas (os) para votação, poderá votar e assinar em listagem separada. Seu voto deverá ser colocado em envelope a ser lacrado e rubricado pelas (os) mesárias (os), identificado com o nome da (o) filiada (o) e depositado na urna. Em caso de qualquer irregularidade, o voto será anulado. 

Art. 15º. Serão considerados votos válidos aqueles assinalados nas cores azul ou preta em apenas uma das Chapas inscritas e sem nenhum tipo de rasura ou marcação que possa identificar o voto.

Art. 16º. As cédulas Eleitorais serão rubricadas por pelo menos dois membros da Comissão Eleitoral.  

DA GUARDA DAS URNAS

Art. 17º. As urnas para votação serão de lona e terão lacres plásticos numerados. 

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Ao término do primeiro dia de votação, as urnas serão lacradas e rubricadas pelas(os) mesárias(os) da respectiva seção e serão guardadas em espaços cedidos pelas direções dos Campi, que também deverão ser lacrados com a assinatura das(os) mesárias(os). 

PARÁGRAFO SEGUNDO. Ao término das eleições, as urnas serão lacradas e rubricadas pelas (os) mesárias (os) da respectiva seção e levadas pelas (os) mesárias (os) para a sede do SINDSCOPE, para que seja feita a apuração dos votos.

DA APURAÇÃO

Art. 18º. A composição da mesa apuradora será montada com os membros da Comissão Eleitoral. 

PARÁGRAFO ÚNICO. Poderão fiscalizar a mesa apuradora até 02 (dois) fiscais por Chapa. Os nomes das (os) fiscais serão indicados pela (o) Coordenador(a) da Chapa, momentos antes de iniciar a apuração dos votos. 

Art. 19º. A apuração começará às 19 horas do dia 28/05/2025, no Auditório do SINDSCOPE, situado no Campo de São Cristóvão, número 177. 

Art. 20º. Ao ser iniciado o processo de apuração, far-se-á a conferência das listagens para verificar a quantidade de votos e de assinaturas e se algum(a) associada (o) assinou mais de uma lista, caracterizando mais de um voto para a(o) mesma(o). 

PARÁGRAFO ÚNICO Se for verificada a assinatura de um(a) das (os) filiadas (os) em mais de um campus, o envelope com o voto da (o) filiada (o) será retirado de uma das urnas em que houve o duplo voto, por sorteio, e anulado. 

Art. 21º. Os componentes da mesa apuradora utilizarão somente canetas esferográficas da cor vermelha.

Art. 22º. As vagas no núcleo de base serão computadas de forma proporcional ao número de votos conseguidos por cada chapa. 

DOS RECURSOS

Art. 23º. Os recursos deverão ser apresentados por escrito na sede do SINDSCOPE nas datas previstas no cronograma e serão avaliados pela comissão eleitoral. 

CRONOGRAMA

ATIVIDADEDATA HORÁRIO LOCAL 
Lançamento do edital 06/05/2025Online
Inscrições 06/05/2025 até 12/05/2025Formulário Online
Divulgação Inscrições Homologadas 15/05/202510 horasOnline 
Recursos sobre as inscrições 15/05/202510 horas até 19 horasSede do Sindscope 
Resposta aos recursos 16/05/2025Online 
Campanhas das chapas 19/05/2025 até 26/05/2025Horário de funcionamento dos campi e reitoriaCampi e reitoria. 
Eleições 27/05/2025 e 28/05/20259h-18h.10h-19h nos campi onde há noturno. Campi, reitoria e sede do Sindscope. 
Resultados 29/05/202512 horas Online e sede do sindscope 
Recursos aos resultados 29/05/202512h-19hSede do Sindscope 
Respostas aos recursos e resultados definitivos. 30/05/2025Online e sede do Sindscope 
Posse dos Núcleos de Base 02/06/2025Sede do Sindscope 

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