Resolução do Consup determina a imediata publicação do plano que combate assédios e discriminações no CPII

Sindscope se manifestou a favor da imediata publicação e acompanhou reunião do Consup que reafirmou o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios, às Discriminações, Racismo e Injúria Racial no âmbito do Colégio Pedro II (PSPE-CPII).

IMPRENSA SINDSCOPE

O Conselho Superior do Colégio Pedro II aprovou uma resolução que reafirma a aprovação integral do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios, às Discriminações, Racismo e Injúria Racial no âmbito do Colégio Pedro II (PSPE-CPII). Também determina à Reitoria a imediata publicação da portaria, em até cinco dias úteis, instituindo a decisão do colegiado.

A resolução prevê ainda, em até dez dias úteis, o encaminhamento ao Consup, via email, do cronograma detalhado para publicação de edital referente ao processo eleitoral para coordenação da Compa, a comissão de combate ao assédio e de acolhimento prevista no Plano de Enfrentamento aprovado.

A deliberação decorre de uma insatisfação que foi ganhando corpo nas últimas semanas com a demora na publicação da decisão que aprovou o PSPE-CPII. A proposta de combate ao assédio e às discriminações, com forte preocupação com prevenção e acolhimento de vítimas, foi construída a partir de um debate que reuniu o GT Mulheres do Sindscope e o GT constituído pela Reitoria para tratar do assunto. 

O Grupo de Trabalho que reuniu as duas representações, oficialmente instituído por ato da Reitoria, elaborou uma proposta consensual, que foi aprovada pelo Consup em 17 de setembro de 2025. Desde a sua aprovação, a comissão atendeu e encaminhou ajustes e procedimentos sugeridos e solicitados pela Procuradoria do CPII, com o objetivo de responder às exigências que costumam pautar os órgãos de controle.

Sindscope acompanhou e defendeu resolução 

Na reunião com a Reitoria no mesmo dia em que o Conselho Superior aprovou a resolução, 10 de dezembro de 2025, representantes do Sindscope pautaram o tema e solicitaram o encaminhamento o quanto antes da publicação da resolução. Na sessão do Consup, no espaço aberto para que o Sindicato se manifestasse, o diretor David Coelho voltou a defender a urgência desse encaminhamento. 

Em relação à preocupação com o cumprimento das recomendações da Procuradoria, foi observado que eventuais ajustes, se necessários, podem ser adotados com o aval do Consup posteriormente, sem prejuízos para a proposta e as eventuais exigências institucionais.  

O assunto foi pautado na reunião pela conselheira Anna Luiza Moura, que integra a representação das técnicas e técnicos e o GT Mulheres do Sindscope. Anna leu a resolução proposta, que foi posta em votação pela reitora Ana Paula Giraux Leitão, que presidia a sessão. 

A deliberação pela publicação imediata do PSPE-CPII e convocação da eleição foi aprovada por ampla maioria dos conselheiros e conselheiras – tendo apenas um voto contra, da reitora, e duas abstenções.

Decisão recebida por servidoras e servidores que defendem tal medida como mais um importante passo no combate e prevenção ao assédio moral, sexual, a discriminação e o racismo no Colégio Pedro II.

A seguir, a íntegra da resolução aprovada pelo Consup: 

RESOLUÇÃO Nº XX/2025 – CONSUP/CPII, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a reafirmação da aprovação, pelo Conselho Superior do Colégio Pedro II, do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios, às Discriminações, Racismo e Injúria Racial no âmbito do Colégio Pedro II (PSPE-CPII), em 17 de setembro de 2025, e determina providências para sua imediata publicação e para o início do processo eleitoral da Coordenação da COMPA.

O CONSELHO SUPERIOR DO COLÉGIO PEDRO II (CONSUP/CPII), no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios, às Discriminações, Racismo e Injúria Racial no âmbito do Colégio Pedro II (PSPE-CPII) foi aprovado sem vinculação a posteriores alterações por este Conselho em 17 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que o referido plano atende às determinações da Lei nº 14.540/2023, do Decreto nº 12.122/2024 e normativas correlatas, configurando-se como instrumento obrigatório de política institucional;

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho institucional já finalizou os seus trabalhos, já realizou a nota técnica e já anexou todos os documentos ao processo 23040.005337/2024-18, que está apensado ao processo 23040.006748/2025-10;

CONSIDERANDO que o GT apreciou a sugestão de uma das conselheiras do CONSUP e entende que o quadro de assessoramento da coordenação da COMPA eleita deve seguir o que ocorre em outros setores da instituição, ou seja, por indicação, em conformidade com as funções estabelecidas no PSPE-CPII;

CONSIDERANDO que não há impedimento legal para a sua publicação e que posteriores alterações no PSPE-CPII poderão ser propostas pela coordenação da COMPA e encaminhadas ao CONSUP;

CONSIDERANDO que a ausência de publicação da Portaria de instituição do PSPE-CPII inviabiliza a instalação da Comissão Permanente para a Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual, Importunação Sexual, Discriminações, Racismo e Injúria Racial (COMPA), prevista no plano;

CONSIDERANDO a urgência da efetivação de políticas de prevenção e enfrentamento às violências, em especial diante dos recentes episódios de violência de gênero ocorridos no país, em especial o triste e absurdo caso de feminicídio amplamente divulgado no CEFET-RJ, que evidenciam a necessidade de ações institucionais céleres, robustas e comprometidas com a segurança e a integridade de estudantes, trabalhadoras e trabalhadores;

CONSIDERANDO que cabe a este Conselho Superior zelar pelo cumprimento de suas deliberações e pela implementação tempestiva das políticas institucionais por ele aprovadas;

CONSIDERANDO a urgência e relevância da implementação imediata desta política institucional de proteção, prevenção e enfrentamento a violências no âmbito escolar;

RESOLVE:

Art. 1º Reafirmar a aprovação integral do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento aos Assédios, às Discriminações, Racismo e Injúria Racial no âmbito do Colégio Pedro II (PSPE-CPII), conforme deliberação do CONSUP em 17 de setembro de 2025.

Art. 2º Determinar à Reitoria do Colégio Pedro II a imediata publicação da Portaria que institui o PSPE-CPII, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação desta Resolução.

Art. 3º Determinar à Reitoria que encaminhe ao CONSUP, via e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, cronograma detalhado para publicação do edital do processo eleitoral da Coordenação da COMPA, contendo datas previstas para:

I – publicação do edital;
II – período de inscrições;
III – realização da eleição;
IV – homologação do resultado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

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