Execução da ação dos 3,17%: plantões quinzenais às sextas no Sindscope recebe documentações

Servidoras e servidores do CPII que queiram participar da execução agora podem comparecer ao Sindicato no plantão extra desta sexta (8) e nos demais quinzenais. 

IMPRENSA SINDSCOPE

O setor Jurídico do Sindscope segue atendendo servidores e servidoras que queiram participar da execução da vitoriosa ação dos 3,17%. Agora, o recebimento da documentação necessária para dar prosseguimento ao processo acontece nos plantões extras quinzenais, em sextas-feiras alternadas.

Os próximos plantões das sextas-feiras ocorrem nos dias 8 e 22 de maio e 5 e 19 de junho. Não é necessário marcar horário para isso. Basta comparecer à sede do Sindscope, no campus São Cristóvão II do Colégio Pedro II, entre 10 e 13 horas.

É necessário levar cópias dos seguintes documentos:
>Identidade;
>CPF;
>Comprovante de residência;
>Fichas financeiras anuais de 1995 até hoje.

Os 3,17% são uma diferença de reposição inflacionária que remonta ao Plano Real, pacote econômico implementado em 1994 pelo governo de Fernando Henrique Cardoso. O valor devido incide sobre o período de 1995 a 2021. Servidores e servidoras, da ativa e aposentados, que trabalhavam no CPII neste período, a princípio estão contemplados na decisão judicial já transitada em julgado. Isto é, sobre a qual não cabem mais recursos. O Sindicato firmou um acordo com a Procuradoria Federal para acelerar o pagamento.

O advogado Bruno Moreno, da equipe de assessoria jurídica do Sindscope, explica que esse é índice que faltou o governo pagar de correção inflacionária quando foi implementada a URV. A Unidade Real de Valor foi uma espécie de “moeda virtual” de transição, usada entre março e junho de 1994, na implementação do Plano Real. “É uma ação muito antiga que a gente ajuizou, foi ganha, transitou em julgado, e tem essa diferença a ser paga de 3,17% sobre o conjunto remuneratório, entre 1995 e 2001”, observa.

 O advogado ressaltou dois aspectos do caso: 

1) Para participar da ação do Sindscope, o servidor ou servidora não pode ter entrado com ação individual;
2) Há quem já tenha recebido algumas parcelas desse passivo administrativamente, valores que devem ser compensados na hora de realização dos cálculos de quanto é devido.

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