Assembleia subscreve ‘Manifesto sobre a Coordenação Pedagógica das Equipes de um/uma e dois/duas docentes’

Manifesto docente referente a portaria que “estabelece diretrizes para a eleição de Coordenações Pedagógicas” recebeu apoio da assembleia das servidoras e servidores do Colégio Pedro II realizada no dia 14 de junho de 2022. O Sindscope divulga o documento, que critica o “tratamento desigual oferecido às equipes docentes a partir de uma classificação pautada em critérios meramente quantitativos” e defende que a resolução seja revista.

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Manifesto sobre a Coordenação Pedagógica das Equipes de um/uma e dois/duas docentes

A recente publicação da portaria nº 491/2022, alterada pela portaria nº 512/2022, vem provocando intensos debates no âmbito institucional, convergentes no sentido de reivindicar a igualdade de condições entre as diferentes equipes docentes do Colégio. Às portas do início de um novo ano letivo, o referido documento, que estabelece diretrizes para a eleição de Coordenações Pedagógicas, trouxe à tona uma série de questionamentos no que diz respeito ao tratamento desigual oferecido às equipes docentes a partir de uma classificação pautada em critérios meramente quantitativos. Diante desse quadro, acreditamos ser imprescindível a defesa da isonomia de condições de trabalho dos/as professores/as, bem como da representatividade de todas as disciplinas nos fóruns deliberativos dos diversos campi de nossa instituição.

O trabalho da Coordenação Pedagógica de disciplina nos campi não pode ser superficialmente tratado como uma “gestão de pessoas”. Essa função é responsável pela garantia da unicidade que está na base da identidade de nossa instituição, pois faz a dificílima mediação entre as diretrizes político-pedagógicas dos Departamentos e as particularidades dos campi. Logo, a sua razão de ser não se esgota no quantitativo de docentes em uma equipe pedagógica, mas na necessidade de viabilizar o funcionamento institucional.

Não é razoável supor que as equipes que possuem dois/duas, ou mesmo um/a docente, tenham menor carga de trabalho de coordenação que as equipes maiores. São menos pessoas envolvidas para dar resposta e garantir o funcionamento de um mecanismo com, muitas vezes, as mesmas cobranças e responsabilidades, só que concentradas em menos sujeitos. Dessa forma, afirmamos com certa tranquilidade, a concentração e, consequentemente, intensificação do trabalho de docentes em equipes menores deve ser considerada de modo atento e responsável.

A maneira de mitigar os impactos dessa altíssima concentração de trabalho seria garantir, e é isso que pleiteamos, que todas as equipes pedagógicas de todos os campi, independentemente do número de docentes nas mesmas, tenham a figura/função de uma Coordenação Pedagógica de disciplina, com as mesmas atribuições, carga horária e tratamento institucional. Se as responsabilidades, demandas, e necessidades institucionais são as mesmas, por que o tratamento diferenciado?

Ainda assim, existe a possibilidade de a carga horária de ensino mínima estabelecida pela instituição não ser realizada em sua integralidade em um único campus. Contudo, a pior solução possível para essa situação é fazer com que o/a docente divida campus. Raciocinemos: se já é um trabalho hercúleo realizar a mediação solitária entre as diretrizes de um departamento e as particularidades de um campus, fazer isso com dois campi é inviável, sobre-humano, e obviamente extremamente precário.

Neste caso, defendemos que, caso a carga horária deste/a docente não seja atingida na integralidade pelas turmas existentes naquele campus, haja a construção de alternativas
que enfoquem a qualidade do trabalho. Por exemplo, seria extremamente salutar a realização de projetos de ensino, programas de reforço, aprofundamento, tutorias, de modo a não forçar que o/a professor(a) seja obrigado(a) a dividir campus.

Além disso, diante das demandas já existentes de NAPNE, Recuperação Paralela, possibilidades de assunção de turmas em cursos de Pós-Graduação, Graduação, perde-se totalmente o sentido da divisão de campus para estes casos.

Dessa forma, rogamos às instâncias e fóruns competentes que essa situação seja revista ainda antes de começarmos o ano letivo de 2022, para que o planejamento institucional não sofra maiores abalos. Urge equacionarmos a situação destas equipes e seus/suas docentes, a fim de que não tenhamos mais um ano com a nossa instituição impingindo a eles/elas mais sofrimento, sobrecarga e adoecimento, além, é claro, dos seus impactos naquilo que diz respeito à qualidade do trabalho pedagógico e da própria democracia institucional, que sofre abalos sempre que as condições são proibitivas para o seu exercício salutar e participação efetiva de seus membros.

Leia AQUI a íntegra do ‘Manifesto sobre a Coordenação Pedagógica das Equipes de um/uma e dois/duas docentes’.

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