Incluído na Constituição à revelia de votação, fim do RJU aprovado em 1998 volta à pauta do STF

Incluído na Constituição à revelia de votação, fim do RJU aprovado em 1998 volta à pauta do STF

Reforma administrativa de FHC é o segundo ponto de pauta da sessão desta quinta (8), que começará com recurso de Bolsonaro contra ter que depor pessoalmente em inquérito no qual é investigado

O fim ao Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais, estaduais e municipais está na pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira, dia 8 de setembro de 2020, que ocorrerá por videoconferência. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135/2000, levada ao STF dois após a aprovação da Emenda Constitucional 19, em 1998, teve início em setembro último. A ADI questiona a legalidade do texto que pôs fim ao RJU, suspenso provisoriamente por uma medida cautelar, na reforma administrativa promovida pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP).

A ação é o segundo ponto de pauta, mas pode não chegar a ser retomada. isto porque o primeiro ponto em discussão tende a se estender muito – trata-se do julgamento que definirá se o presidente Jair Bolsonaro terá ou não que comparecer pessoalmente para prestar depoimento em inquérito sobre denúncia de interferência na Polícia Federal, no qual figura como investigado. O presidente do STF, Luiz Fux, atendeu ao pedido do ministro-relator Celso de Mello, que está se aposentando, e incluiu a matéria na pauta desta quinta-feira.

Na sessão que iniciou o julgamento referente ao RJU, após manifestação das partes e da Procuradoria-Geral da República, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, leu o seu voto. Ela se posicionou favoravelmente à manutenção definitiva do que estabelecera provisoriamente medida cautelar, 13 anos atrás: a inconstitucionalidade formal da alteração que pôs fim ao RJU, com a manutenção do texto original do caput do Artigo 39 da Constituição.

Antes do voto de Cármen Lúcia, advogados de proponentes e de amicus curiae da ADI 2135/2000 afirmaram, em sustentação oral, que a versão final do texto foi manipulada de forma grosseira pelo relator da emenda constitucional após encerradas as votações, então deputado federal Moreira Franco (MDB-RJ). Isto porque o trecho da proposta de emenda constitucional que previa o fim do RJU foi destacado pela oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP) e derrubado.

Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Cezar Britto fez uma das sustentações orais em defesa do funcionalismo público. “Os servidores precisam de garantias à vontade do governante, que se sente dono do estado. Daí que o servidor serve ao público, não serve ao governante”, disse, no mesmo dia em que o presidente Jair Bolsonaro enviava ao Congresso Nacional a proposta de reforma administrativa (PEC 32/2020), que traz o fim do regime jurídico único dos servidores na União, estados e municípios entre seus pontos centrais.

IMPRENSA SINDSCOPE

| Outros Posts

plugins premium WordPress
Rolar para cima