Sindscope contribui com a divulgação reforçando a importância da participação da categoria na Comissão Permanente de Pessoal Docente; inscrições para comissão que coordena eleição se encerram dia 26 de dezembro.
IMPRENSA
Estão abertas as inscrições para formar a Comissão Eleitoral que coordenará a eleição da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do Colégio Pedro II, para a gestão 2025-2027. Caberá a esta comissão dar início ao processo eleitoral em si, que elegerá os próximos integrantes da CPPD. O mandato dos atuais membros da Comissão Docente se encerra no dia 25 de março de 2025.
A convocação se deu pelo Edital 55/2024, publicado pela Reitoria no dia 16 de dezembro de 2024. A comissão eleitoral terá entre quatro e sete servidores docentes. As inscrições se encerram no dia 26 de dezembro de 2024. Devem ser feitas exclusivamente por email (eleicoescppd@cp2.g12.br), tendo como assunto mensagem “Comissão Eleitoral – CPPD”.
Seguindo posicionamento aprovado nas instâncias sindicais da categoria, o Sindscope defende a importância da participação na formação desta comissão – responsável por elaborar políticas que incidem diretamente na carreira e por desenvolver procedimentos relacionados a direitos conquistados pelos servidores e servidoras.
Acessar o edital, no site do CPII, clicar aqui:
https://www.cp2.g12.br/component/content/article.html?id=14033
Inscrição
O corpo da mensagem a ser enviada, segundo o edital, deve conter as seguintes informações: nome completo; Departamento Pedagógico do docente; Campus de Lotação; Matrícula Siape; e-mail institucional do docente.
Podem postular integrar a Comissão Eleitoral servidores e servidoras docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Colégio Pedro II. Quem participar da comissão não poderá se candidatar à CPPD.
O edital diz que os candidatos que atenderem aos critérios de elegibilidade serão aprovados automaticamente. Caso o número de representantes ultrapasse as sete vagas, segundo o edital, o corte obedecerá a ordem de data e hora do recebimento das inscrições. O resultado será divulgado em 27 de dezembro, na área da CPPD no site do Colégio Pedro II.
Atribuições da CPPD
O funcionamento da Comissão Permanente de Pessoal Docente nas instituições federais de ensino, criada pelo Decreto 94.664, de 1987, está regulamentado pela Lei 12.772/2012 e pelo Decreto 7.806/2012.
De acordo com a legislação, a CPPD deve “prestar assessoramento ao colegiado competente ou ao dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente”.
Com a Resolução 50, de 15 de maio de 2015, o Conselho Superior do Colégio Pedro II definiu o Regimento Interno da CPPD. Compete ao órgão, para posterior deliberação do presidente do Conselho Superior, atuar na alteração de regime de trabalho dos docentes; na avaliação de desempenho para a progressão e promoção funcional docente; na solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado; na distribuição de docentes nas unidades acadêmicas; na avaliação de recurso do desempenho no estágio probatório.
Também integram as atribuições da comissão desenvolver estudos e análises que subsidiem as políticas de pessoal docente.
Resolução 50/2015 do Consup – clicar aqui
http://www.cp2.g12.br/images/comunicacao/2016/abr/RESOLUCAO-N50-15-05-2015FUNCAOdaCPPD.pdf
Decreto 94.664, de 1987 – clicar aqui
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/D94664.htm
Lei 12.772/2012 – clicar aqui
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm
Edital 55/2024 – formação da Comissão Eleitoral – clicar aqui
https://www.cp2.g12.br/component/content/article.html?id=14033
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