Informações da assessoria jurídica do Sindscope sobre a ação que abrange o período de 1995 a 2002
O Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (Sindscope) venceu uma ação coletiva por meio da qual a instituição foi condenada a realizar o pagamento do auxílio-alimentação no período de férias ou de licença dos servidores substituídos, inclusive dos atrasados, observado o prazo prescricional de cinco anos (Processo 0002349-07.2000.4.02.5101).
Após discussão nos autos, foi determinado que as execuções devem ser feitas de forma individual. Por isso, o Sindscope convoca os servidores e servidoras que trabalharam no Colégio Pedro II entre os anos de 1995 e 2002 e tiveram desconto no auxílio-alimentação nas férias e licenças, para dar entrada individualmente no processo de execução para cada um.
As execuções serão ajuizadas para todos os servidores e pensionistas filiados contemplados na ação (que eram servidores ativos entre os anos de 1995 e 2002). Quanto aos herdeiros, o Sindicato fará um atendimento inicial no qual será explicado o caso, enviadas as peças processuais necessárias e indicados os serviços de escritório especializado em direito sucessório para os interessados. O Sindicato não prestará assessoria jurídica para os herdeiros, apenas dará orientações iniciais.
Os documentos necessários serão cópias nítidas e legíveis de: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras de 1995 até 2002, planilhas de férias e de licenças de 1995 até 2002. O servidor deverá enviar toda esta documentação em um único e-mail para o endereço sindscope.acoes@gmail.com, até o dia 8 de abril de 2022.
Será necessário, ainda, o pagamento prévio do valor de R$150,00 para que o contador conveniado ao Sindicato elabore os cálculos de liquidação e manifestações contábeis no curso do processo.
Após o envio da documentação por parte do servidor, este receberá orientações sobre o ajuizamento da ação, como a assinatura de procuração (documento em que dá poderes para a assessoria jurídica do Sindicato representá-lo no processo), declaração de honorários para a assessoria jurídica do Sindscope (no importe de 10% do valor bruto recebido ao final da ação em caso de êxito) e comprovante de pagamento ao contador.
Após o envio dos documentos até o prazo de 8 de abril de 2022, as execuções individuais serão distribuídas até o dia 10 de maio de 2022.