Não ao cancelamento da aposentadoria de José Antônio Cavalcante

Moção aprovada na assembleia geral do Sindscope, por unanimidade, em apoio ao professor José Antonio Cavalcante e em repúdio ao ato arbitrário de cancelamento de sua aposentadoria.

Leia abaixo o documento.

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Não ao cancelamento da aposentadoria de José Antônio Cavalcante

Primeiro restringiram nosso direito de nos aposentar com paridade e integralidade. Em seguida, restringiram mais ainda e nos empurraram um fundo de pensão. Depois, praticamente nos impediram de conseguir o descanso algum dia. Agora, eles nos desaposentam ou simplesmente nos cancelam a aposentadoria.
Foi o que aconteceu com o servidor docente do Colégio Pedro II José Antônio Cavalcanti, aposentado desde 2013, cujo cancelamento da aposentadoria foi publicada no D.O.U do dia 2 de dezembro de 2022. Desde então, vinha mantendo ainda o vínculo via liminar e recebendo os vencimentos. Mas, em novembro do ano passado, deixou de recebê-los, pois um juiz reformou a sentença, atendendo à Procuradoria do Colégio. Se isso já pareceu aterrador, o restante da história não é melhor.
Em 1992, o Colégio Pedro II realizou um concurso público para recompor seu quadro docente, pois a instituição corria o risco de não realizar o ano letivo de 1992 em virtude da falta de professores. Para driblar a proibição de certames imposta pelo governo Collor, no edital constava a palavra “substituto” e, embora todo o rito tenha sido cumprido com etapas de provas e títulos, o concurso não foi considerado válido e os candidatos ingressaram no Colégio como contratados, sob a promessa da então Direção-Geral de que a situação iria ser resolvida.
Promessa que não se cumpriu. Os aprovados recorreram então, em grupos, à Justiça, que, só depois de mais de dez anos de tramitação dos processos, deu ganho de causa à maioria. Um pequeno grupo de docentes, entre eles o José Antônio, no entanto, não teve êxito pela via judicial, mas foi empossado por ato administrativo da Direção-Geral do Colégio, reconhecendo que sua condição era semelhante à dos demais. Ele foi empossado pela Portaria 884, de 6 de junho de 2008, assinado por Rui March, diretor-geral pró-tempore na ocasião. A data da efetivação retroagiu a 14 de maio de 2008, quando deveria ter retroagido a 1 de setembro de 1992, data da admissão ao quadro docente do Colégio Pedro II.
Assim, na qualidade de efetivo, participou de todas as atividades e exerceu funções cabíveis, tais como bancas de concurso de admissão de alunos, de processos seletivos para docentes substitutos, bem como teve direito ao afastamento remunerado para estudos. Da mesma forma, aposentou-se dentro do ordenamento jurídico oferecido aos efetivos, tendo o Colégio Pedro II dado todas as garantias sobre a aposentadoria e, inclusive, recebido uma simulação com as possibilidades a seu dispor. Mas eis que chega a roda-viva…
Um relatório encaminhado pelo TCU ao Colégio Pedro II sobre atos de admissão e de aposentadoria de funcionários, do qual somente em 2019 José Antônio tomou conhecimento, desencadeou a sequência de procedimentos que culminou no cancelamento de sua aposentadoria, como se nunca houvera sido servidor público federal.
Cancelamento, aliás, é um termo muito difundido atualmente. Um conceito que parece estar se espalhando até mesmo para a vida pública, em que uma instituição toma providências para simplesmente apagar de seus quadros, como se nada fosse, o histórico de serviço de um docente que a ela se dedicou. A instituição que falhou durante décadas ao não solucionar o erro que cometeu, simplesmente agora encerra de forma burocrática e desumana a questão: CANCELADO.
Isso não nos pode parecer natural, companheiros, porque não é. Esse é talvez um estágio final da distopia liberal que querem nos impingir: trabalhadores cancelados e expurgados do sistema, desamparados, sem direitos, lançados à própria sorte.
Não aceitaremos! Todo apoio ao José Antônio em sua luta pelo reconhecimento de seus direitos. Pela restituição de sua aposentadoria e seus vencimentos!

Assembleia Geral do Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II, em 1 de fevereiro de 2024

Aqui a versão em PDF da moção.

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