Resolução aprovada no Consup fixa prioridades até zerar fila de docentes por Dedicação Exclusiva

Sindscope pautou a discussão na última reunião do Consup em 2025; também tratou do tema na reunião com a Reitoria do Colégio Pedro II.

IMPRENSA SINDSCOPE

O Sindscope provocou e a luta pela correção de uma injustiça, a fila de docentes que aguardam a concessão da Dedicação Exclusiva (DE), foi ponto de pauta da última reunião do Conselho Superior do Colégio Pedro II de 2025. 

A iniciativa resultou na aprovação da Resolução 22, de 15 de dezembro de 2025, com determinações que estabelecem uma política de atuação no caso que busca pôr fim à fila, que hoje reúne cerca de 70 docentes (a íntegra do documento está disponível ao final deste texto)..

O documento aprovado diz que “o saldo existente no banco de professor equivalente será usado para a concessão de dedicação exclusiva aos docentes que aguardam na fila”. respeitando-se para isso a ordem do momento em que cada docente requereu a alteração de seu regime de trabalho.

Além disso, “o futuro saldo do banco de professor equivalente, a ser atualizado pelo MEC, conforme expresso no ofício 235/2025, encaminhado pela Reitoria à Setec em 24 de setembro de 2025, será integralmente utilizado para a concessão de dedicação exclusiva aos docentes que aguardam na fila”.

A resolução assinala ainda que não serão realizados novos concursos para docentes até que a fila de pedidos para mudança de regime para 40 horas com dedicação exclusiva, existente em 31 de dezembro de 2025, seja zerada.

Além disso, fica estabelecido que novos concursos para docentes no Colégio Pedro II obrigatoriamente serão com Dedicação Exclusiva. O texto prevê exceções “para as áreas específicas em que, comprovadamente, a realização de concurso em tal regime de trabalho implicar em adesão insuficiente de candidatos”.

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Sindscope pautou o assunto

Foi a movimentação do Sindicato para zerar a fila da DE que pautou o tema, que não estava inicialmente previsto, na reunião do Consup. Antes, na reunião do Sindscope com a reitora Ana Paula Giraux, no gabinete da Reitoria, os representantes sindicais já haviam levantado o tema e reivindicado da administração central do Colégio Pedro II prioridade para esta demanda.

Na primeira parte da sessão do Conselho Superior, o servidor David Coelho, falando em nome da diretoria colegiada do Sindscope, disse que esse problema já se arrasta há quase dois anos. Apesar dos avanços, observou, ainda há 70 docentes na fila da DE, dos pouco mais de 160 que ingressaram no concurso de 2022, sem Dedicação Exclusiva, o que contraria inclusive o que prevê o Plano de Carreira.

O representante do Sindscope disse que esses professores contribuíram para reduzir um problema do CPII, o déficit de docentes, e ganham “até 50% menos que seus colegas e fazem exatamente o mesmo trabalho”. 

Mencionou ainda que há um concurso em andamento que prevê 50 vagas de docentes com Dedicação Exclusiva, o que é correto, disse, mas ressaltando que isso não pode significar esquecer dos professores e professoras que estão sem DE.

O diretor do Sindscope afirmou não ser razoável seguir tendo 70 professoras e professores precarizados no Colégio Pedro II. “O Sindicato acha que é fundamental pautar essa questão aqui hoje para que a gente saia com uma posição definitiva”, defendeu.

A solicitação foi pouco depois acatada, com a resolução aprovada por ampla maioria dos votos e já publicada. Não assegura a solução imediata do problema, mas aponta neste sentido e reconhece e ratifica a posição do Sindicato e da categoria de seguir com essa luta até que todos os servidores professores e professoras tenham a Dedicação Exclusiva assegurada.

IMPRENSA SINDSCOPE

Íntegra da Resolução 22, de 15 de dezembro de 2025

CONSELHO SUPERIOR
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais e conforme deliberado pelo Conselho Superior em sua 69a Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2025,

Considerando a lei 12772 de 2012 que preconiza em seu artigo 20 a jornada de trabalho do(a) docente EBTT como de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva;

Considerando o princípio da isonomia, preconizado no artigo 5 da constituição federal de 1988;

Considerando a autonomia administrativa do Colégio Pedro II, preconizada no artigo 207 da constituição federal de 1988;

Considerando o direito constitucional ao acesso à educação de qualidade, o que só é possível com condições adequadas de trabalho aos e às docentes;

Considerando o concurso para docentes regido pelo edital 030 de 2022, realizado sem a previsão de Dedicação Exclusiva;

Considerando as cartas aos departamentos, a carta aberta à comunidade do Colégio Pedro II e diversas manifestações de apoio ao direito à Dedicação Exclusiva exaradas pelos colegiados e departamentos pedagógicos;

Considerando a “Moção de apoio em favor das/dos docentes que aguardam a concessão de dedicação exclusiva”, aprovada pelo CONSUP na 68a reunião ordinária.

Considerando o ofício 235/2025 encaminhado pela reitoria do Colégio Pedro II ao MEC em que a concessão de dedicação exclusiva é colocada como prioridade.

RESOLVE

Art. 1o O saldo existente no banco de professor equivalente será usado para a concessão de dedicação exclusiva aos docentes que aguardam na fila, respeitando nessa concessão a ordem da fila, dada pelo momento que o docente deu entrada no processo de alteração de seu regime de trabalho.

Art. 2o O futuro saldo do banco de professor equivalente, a ser atualizado pelo MEC, conforme expresso no ofício 235/2025, encaminhado pela reitoria à SETEC em 24 de setembro de 2025, será integralmente utilizado para a concessão de dedicação exclusiva aos docentes que aguardam na fila.

Art. 3o Não serão realizados novos concursos para docentes, enquanto não tiver sido zerada a fila de pedidos para mudança de regime para 40 horas com dedicação exclusiva, existente em 31 de dezembro de 2025.

Art. 4o O Colégio Pedro II não realizará novos concursos para docentes sem a previsão de dedicação exclusiva, exceto para as áreas específicas em que, comprovadamente, a realização de concurso em tal regime de trabalho implicar em adesão insuficiente de candidatos.

Art. 5o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 10/12/2025.

Ana Paula Giraux Leitão
Presidente do Consup

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