Sindscope critica decisão da Reitoria sobre controle de frequência e pede suspensão da medida 

Decisão comunicada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas referente ao controle de frequência e o auxílio-transporte pode ter reflexo, por problemas na implementação, sobre o conjunto dos servidores e servidoras. 

Além disso, vai na contramão do que foi acordado com o governo federal ao final da greve nacional da categoria em 2024, quando ficou decidido que seria implementada a dispensa de controle de frequência docente. “Acordo de greve é para ser cumprido”, diz a nota divulgada pela Diretoria do Sindscope.

Veja, a seguir, a íntegra da nota divulgada pela Diretoria do Sindscope sobre o assunto:

Sobre o ofício da Reitoria referente ao controle de frequência e auxílio-transporte

Acordo deve ser cumprido: Pelo fim imediato do controle de frequência docente!

Camaradas,

Tomamos ciência que a partir da folha de março de 2025 a concessão do Auxílio-Transporte estará atrelada ao controle de frequência. A informação consta no ofício n° 152/2025, assinado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, Veneza Crizante.

Adotada sem comunicado prévio ou debate, a medida provocou insegurança entre os servidores e servidoras em geral quanto a possíveis cortes indevidos nos contracheques. Não bastasse isso, vai na contramão do que foi acordado na nossa última greve, encerrada em julho de 2024, que prevê a dispensa do controle de ponto para docentes. 

O governo nega a implementação deste item do acordo – e de tantos outros. Desde janeiro deste ano, o Sinasefe solicitou respostas ao Ministério da Casa Civil, mas ainda não houve manifestação da pasta. 

Em razão do não cumprimento deste termo acordado com o governo, o 36° Consinasefe deliberou pelo boicote ao controle de frequência via ponto eletrônico por professores e professoras. Ratificou, assim, a posição de várias seções do sindicato que já haviam tomado essa decisão, incluindo o Sindscope.

Reivindicamos uma posição da Reitoria sobre esta exigência no nosso Colégio, pois a indicação da Progesp pode trazer prejuízos imediatos às servidoras e servidores, já penalizados pela demora da aplicação do reajuste salarial conquistado também na greve.

Esperamos que haja a revisão do conteúdo do ofício Progesp n° 152/2025 para que nenhuma trabalhadora e nenhum trabalhador seja prejudicado pelo não cumprimento de mais este tópico do acordo por parte do governo federal.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2025

Diretoria do Sindscope
(Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II)

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