Sindscope repudia demissão da professora Êmy, do IFCE, e se soma à luta para anular decisão

Diretoria do Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II se solidariza com Emy, primeira professora trans do Instituto Federal e que teve a sua demissão publicada pela Reitoria após contestado processo administrativo, apontado como irregular e desproporcional, contra uma docente com 20 anos de dedicação à educação pública

IMPRENSA SINDSCOPE

A Diretoria do Sindscope se soma às demais entidades da sociedade civil que repudiam a demissão da professora Êmy Virginia Oliveira Costa, do Instituto Federal do Ceará.

Primeira docente trans do IFCE, a decisão por sua demissão foi publicada pela Reitoria da instituição após processo administrativo que, segundo a seção sindical local, foi marcado por irregularidades e resultou em punição desproporcional e que destoa de outras situações similares, o que inevitavelmente sugere motivação preconceituosa.

Parte do ato ‘grave’ cometido pela docente se insere na antecipação das aulas com seus alunos para viabilizar a sua participação num curso de Doutorado sem prejudicar a sua turma.

A Diretoria do Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II se solidariza com a professora, repudia a exoneração e se soma ao movimento pela anulação da decisão e por sua imediata reintegração.

A seguir, a manifestação do Sinasefe, o Sindicato Nacional da categoria, em relação ao que ocorreu no IFCE:

“O SINASEFE vem a público manifestar o seu repúdio pela demissão da professora do IFCE Êmy Virgínia Oliveira da Costa, que foi julgada e assinada pelo Reitor Substituto em 5 de janeiro e teve despacho assinado para publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de janeiro.

A professora Êmy é a primeira docente trans do IFCE, uma demonstração de que a inclusão, o respeito à diversidade sexual e a igualdade de gênero são utilizadas pela Reitoria apenas para “cumprir cota” e sair bem nas fotos.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que foi aberto quando a docente ainda lecionava no campus Tianguá-CE e gerou a orientação para demissão, decorreu do fato de que Êmy realizou antecipação das aulas para seus alunos, com intuito de frequentar as aulas do seu curso de Doutorado em Linguística, na Universidad de la República (única universidade pública do Uruguai), enquanto aguardava o período de solicitação do afastamento para capacitação.

Além de antepor todas as aulas, a professora havia solicitado autorização para adequar, provisoriamente, suas atividades de trabalho e de estudos, pedido que foi deferido pelo seu Colegiado de curso, bem como devidamente comunicado e autorizado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e pela coordenação de curso.

Para frequentar mais um período de aulas, seguindo os procedimentos já orientados e com anuência do Colegiado, Êmy enviou novo pedido de autorização à Gestão para antecipar suas aulas e se ausentar do país. 

Todavia, o processo não foi respondido (nem autorizado e nem negado) pela instituição a tempo da data da viagem, o que criou a justa expectativa de que a docente poderia dar continuidade aos seus estudos se ausentando, desde que cumprisse seu compromisso como servidora, antecipando as aulas – o que a professora vinha cumprindo prontamente. Essa solicitação somente obteve resposta dois anos depois, por incitação da própria Comissão responsável pelo PAD.

Não obstante a professora haver registrado em seus diários e no sistema de informação do IFCE todas as aulas ministradas e manter, cotidianamente, contato com demais docentes do curso e estudantes (que, por sinal, tiveram contabilizadas as respectivas cargas horárias e foram promovidos em suas disciplinas), a Gestão do IFCE, ignorando a própria responsabilidade da Instituição nos equívocos e irregularidades administrativas, optou por abrir o PAD contra a servidora, o que lhe causou gravíssimo adoecimento psíquico e a obrigou a desistir do curso de Doutorado. 

Não bastasse a desproporcionalidade e as irregularidades do caso, agora, a Reitoria do IFCE decidiu que Êmy não deve mais ser servidora pública, após quase 20 anos de dedicação à educação pública – mais de 7 deles no IFCE.

A Assessoria Jurídica do Sindsifce-CE já foi acionada para dar ampla prioridade ao caso e buscar a anulação do efeito da decisão. O SINASEFE também está empenhado para acionar todos os dispositivos necessários à reversão deste grave dano causado pela Reitoria do IFCE a uma de suas servidoras.

Para além das inúmeras irregularidades do PAD e da exacerbada decisão, ficam as certezas de que:

>a professora não foi tratada de forma isonômica, visto que inúmeros são os casos semelhantes, de amplo conhecimento, no IFCE;

>o caso tem cunho transfóbico, afinal a professora, desde sua entrada na instituição, é vítima de assédios e perseguições;

>a Gestão do IFCE torna a própria Instituição a principal causa do adoecimento generalizado entre os seus servidores;

>o IFCE tem o assédio e o autoritarismo como seu principal método de gestão.

Em um país onde pessoas trans dificilmente têm acesso a educação e trabalho digno, o que diz o IFCE ao retirar uma mulher trans do espaço da docência? Como se posiciona a Instituição, diante das inúmeras violências sofridas por pessoas trans, ao retirar a professora Êmy de sala de aula, após toda sua árdua trajetória?

O SINASEFE convoca entidades, organizações e todos da sociedade civil que são comprometidos com a igualdade social à luta pela anulação da demissão e por justiça para a professora Êmy Virgínia Oliveira da Costa.

Queremos que a primeira mulher trans docente do IFCE ocupe o seu devido lugar. Queremos Doutora Êmy Virgínia Oliveira da Costa, professora do IFCE!”

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