GT Mulheres do Sindscope divulga nota criticando decisão da Reitoria e reafirmando que a luta pelo respeito ao que foi aprovado no Conselho Superior do Colégio Pedro II vai continuar. Assunto será levado à próxima sessão do Consup, que foi adiada para 25 de fevereiro.
IMPRENSA SINDSCOPE
A Reitoria do Colégio Pedro II promoveu um desmonte estrutural da política de prevenção e combate aos assédios aprovada democraticamente no Conselho Superior da instituição (Consup), “substituindo um instrumento de transformação por um manual burocrático”.
É o que afirma nota do Grupo de Trabalho Mulheres do Sindscope, que analisa a Portaria 0400/2026, que altera e substitui a proposta aprovada pelo órgão máximo deliberativo do CPII.
O assunto será levado pelo Sindscope à primeira reunião do Consup do ano, que estava inicialmente prevista para o dia 11, mas foi transferida para 25 de fevereiro de 2026, às 8 horas, na Reitoria, em São Cristóvão. Não foram dadas explicações para o adiamento.
Nota do GT Mulheres do Sindscope sobre a portaria da Reitoria referente ao enfrentamento aos assédios – acessar aqui
O GT Mulheres aponta como aspecto mais grave na decisão da Reitoria o desmonte da Compa, a comissão permanente de combate, prevenção e acolhimento a vítimas de assédios. Foi criada pela proposta aprovada, resultado de estudo e debate envolvendo o GT Mulheres do Sindscope e o GT instalado pela Reitoria para tratar do tema. Trata-se de comissão permanente “com coordenação eleita pelos pares, equipe técnica multidisciplinar dedicada (assistente social, psicóloga, pedagoga) e autonomia para acolher, acompanhar e monitorar casos”.
Pensado, portanto, para ser independente da gestão do momento, com acolhimento humanizado e especializado e com carga horária protegida para seus membros. Características destituídas da proposta pela Reitoria, na avaliação do GT Mulheres.
O plano previsto na portaria projeta, no lugar da Compa, duas estruturas indefinidas: uma comissão na Reitoria (CPEAD) e núcleos nos campi (NPEAD). Não há previsão de composição, forma de escolha de membros ou garantias de autonomia. “Na prática, mantém-se a pulverização do acolhimento em setores já sobrecarregados (Ouvidoria, SIASS, SOEP), onde a vítima é submetida a um labirinto burocrático sem um ponto de apoio fixo, especializado e confiável”, critica o GT Mulheres do Sindscope, que vê na decisão da Reitoria uma opçao pelo ‘controle do processo’ no lugar de uma instância independente e capaz de questionar até mesmo as práticas da administração.
Outro aspecto negativo das mudanças identificado pelo GT Mulheres é a supressão de mecanismos concretos de proteção às mulheres que constavam na minuta e que foram excluídos.
A garantia de remoção prioritária para servidoras em situação de violência doméstica é um deles. Com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e em parecer da Advocacia-Geral da União (Parecer 127/2020/PFDC/PGF/AGU), que reconhece o direito à remoção como medida protetiva de ofício e dever da administração pública. Prevendo, ainda, expressamente, que, havendo medida protetiva judicial, a remoção a ser analisada e encaminhada é a do agressor, não da vítima. Esse e outros dispositivos que envolvem ações e respostas concretas foram excluídos no plano publicado.
A Reitoria alega que as mudanças no que foi aprovado pelo Consup decorrem de exigências legais que precisavam ser adequadas, de acordo com parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), para evitar “inseguranças jurídicas”. “A falta de rigor legal, técnico e jurídico em documentos institucionais norteadores sobre o tema , é obstáculo que dificulta as ações de proteção às vítimas, favorecendo nossos piores algozes”, diz trecho de nota assinada pela reitora Ana Paula Giraux Leitão, na qual tenta justificar a decisão de publicar a portaria em desrespeito à resolução do Consup.
O documento de análise do GT Mulheres contesta essa justificativa, expondo argumentos e mencionando previsões legais e constitucionais nas quais as inovações criadas pela minuta aprovada pelo Consup se encaixam.
E afirma que a Reitoria “desrespeitou uma decisão soberana do Conselho Superior e executou um projeto político de esvaziamento”. O plano publicado, diz, é inócuo para prevenir violências e insuficiente para acolher vítimas porque desmonta a estrutura especializada e capaz de dar suporte real.
Também vê contradição insustentável na alegação da Reitoria de que publicava o plano de combate ao assédio assim para “zelar pelas vítimas”. “As vítimas precisam de um mecanismo autônomo de acolhimento (Compa), não de mais portarias que só engessam fluxos burocráticos”, assinala o Grupo de Trabalho.
O GT Mulheres do Sindscope seguirá defendendo a implementação fiel da minuta aprovada pelo Conselho Superior do CPII, “com todos os seus mecanismos de enfrentamento, de acolhimento autônomo e de proteção às mulheres”. A nota é finalizada com a certeza de que essa história não termina aqui: “A luta por uma instituição livre de violências continua”.
Minuta aprovada pelo Consup – acessar aqui
Portaria da Reitoria sobre o plano de enfrentamento aos assédios – acessar aqui
Nota da Reitoria sobre o não cumprimento da decisão do Consup – acessar aqui
IMPRENSA SINDSCOPE

A seguir, a nota do GT Mulheres do Sindscope:
ANÁLISE CRÍTICA DO GT MULHERES: RESPOSTA AO DESMONTE DA POLÍTICA DO PSPE-CPII E À NOTA DA REITORIA
Documento de referência: Minuta aprovada pelo Conselho Superior (CONSUP) – PSPE-CPII.
Documentos publicados: Portaria no 0400/2026-REITORIA/CPII – “PSPEAD- CPII” e Nota da Reitoria de 30/01/2026.
O Grupo de Trabalho de Mulheres do SINDSCOPE, após análise dos documentos, conclui que a Reitoria promoveu um desmonte estrutural de uma política aprovada democraticamente, substituindo um instrumento de transformação por um manual burocrático. A justificativa apresentada na Nota da Reitoria não resolve as contradições; pelo contrário, explicita a opção da gestão pelo formalismo jurídico em detrimento da proteção concreta às vítimas.
A adoção de mecanismos institucionais de acolhimento e prevenção à violência não constitui inovação jurídica indevida, mas decorre diretamente dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à integridade física e psíquica e da moralidade administrativa, previstos nos arts 1o, III; 5o, caput; e 37 da Constituição Federal. A administração pública possui o dever jurídico de prevenir situações de violência e garantir ambientes de trabalho seguros, livres de discriminação e assédio.
A seguir, detalhamos os principais eixos deste retrocesso:
- O DESMONTE DA ESTRUTURA DE ACOLHIMENTO E PROTEÇÃO
- Desativação do Mecanismo Autônomo de Acolhimento (Exclusão da COMPA)
Este é o ponto mais crítico. A minuta aprovada pelo CONSUP criava a COMPA – uma Comissão Permanente com coordenação eleita pelos pares, equipe técnica multidisciplinar dedicada (assistente social, psicóloga, pedagoga) e autonomia para acolher, acompanhar e monitorar casos. Era um órgão pensado para ser independente da gestão de turno, garantindo um acolhimento humanizado e especializado, com carga horária protegida para seus membros.
Já o plano publicado esfacelou a COMPA em duas estruturas indefinidas: uma comissão na Reitoria (CPEAD) e núcleos nos campi (NPEAD), sem composição, forma de escolha de membros ou garantias de autonomia. Na prática, mantém-se a pulverização do acolhimento em setores já sobrecarregados (Ouvidoria, SIASS, SOEP), onde a vítima é submetida a um labirinto burocrático sem um ponto de apoio fixo, especializado e confiável. A Reitoria optou por controlar o processo em vez de criar uma instância independente capaz de questionar as próprias práticas da administração, permitindo ainda que haja conflito de interesses entre vítima e agressor nos núcleos descentralizados dos campi (o que seria evitado com a COMPA).
Importa registrar que a organização de instâncias institucionais especializadas de acolhimento encontra respaldo direto em normativas federais vigentes. O Decreto no 11.656/2023 que institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e por Discriminação determina expressamente aos órgãos federais a criação de canais seguros e a adoção de abordagens multidisciplinares e humanizadas.
Essa determinação é ainda respaldada por entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) que tratam a ausência de tais mecanismos como falha de governança e risco institucional. A exemplo da Portaria TCU no 41/2024, vigente desde 08/03/2024, ao instituir diretrizes internas para prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação, reforça a necessidade de adoção de mecanismos institucionais estruturados de acolhimento, prevenção e acompanhamento, reconhecendo que a atuação preventiva integra o dever de governança e de proteção institucional dos órgãos públicos.
Portanto, a proposta da COMPA não só é juridicamente amparada como representa o cumprimento de um dever legal, e não uma ‘inovação’ passível de gerar insegurança.
- Retirada de Mecanismos Concretos de Proteção às Mulheres
A minuta aprovada incluía dispositivos que traduziam a legislação em ações práticas, como garantia de remoção prioritária para servidoras em situação de violência doméstica, com base na Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e em Parecer no 127/2020/PFDC/PGF/AGU da Advocacia-Geral da União, que reconhece o direito à remoção como medida protetiva de ofício, impondo esse dever à administração pública empregadora e previsão expressa de que, havendo medida protetiva judicial, a administração avaliaria a remoção do agressor, e não da vítima.
Esses dispositivos foram suprimidos no plano publicado. As “medidas acautelatórias” são mencionadas de forma vaga, sem diretrizes que obriguem a administração a agir de maneira protetiva. Essa ausência deixa as mulheres, especialmente vítimas de violência doméstica ou assédio sexual, mais desprotegidas e à mercê da discricionariedade das chefias.
A Lei Maria da Penha estabelece, em seus arts 8o e 9a, que o poder público deve adotar políticas integradas de prevenção e proteção às mulheres em situação de violência, inclusive garantindo condições para preservação do vínculo laboral e proteção da integridade física e psicológica da vítima. A omissão administrativa diante dessas situações contraria o dever legal de proteção imposto à administração pública.
- A RESPOSTA DA REITORIA: FORMALISMO JURÍDICO CONTRA DEMOCRACIA
- A Falácia do “Rigor Jurídico”
A Reitoria alega ter seguido parecer da AGU para evitar “inseguranças jurídicas”. No entanto, a adoção de mecanismos institucionais de acolhimento e prevenção não ultrapassa diretrizes legais, mas concretiza deveres já previstos no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal impõe à administração pública o dever de garantir ambientes institucionais seguros, enquanto o Regime Jurídico único (Lei 8.112/1990) estabelece deveres funcionais relacionados à moralidade administrativa e à manutenção de ambiente de trabalho adequado.
Além disso, o TCU em diversos acórdãos e em sua matriz de riscos de integridade (como o referencial da Instrução Normativa TCU no 112/2020), ao tratar da governança e da integridade na administração pública, tem reiterado a necessidade de implementação de políticas estruturadas de prevenção ao assédio e à discriminação, reconhecendo que a ausência de mecanismos institucionais adequados amplia riscos organizacionais e institucionais. Assim, a opção pela versão mais frágil do plano não decorre de imposição jurídica, mas de escolha administrativa.
- A Defesa da “Técnica”
A Nota da Reitoria valoriza o “GT Assédio” inicial (composto por setores como Ouvidoria e Corregedoria) por sua “abordagem técnica”, enquanto trata as contribuições do GT Mulheres do SINDSCOPE e do GT conjunto como “inovações” que geram “insegurança”. Essa narrativa ignora que a própria normativa federal de prevenção ao assédio reconhece a importância de abordagens interdisciplinares e de escuta qualificada das vítimas, em consonância com diretrizes já estabelecidas pela Portaria SEPPIR/PR no 13/2014, que dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento do assédio moral e sexual no serviço público federal e com diretrizes internacionais como a Convenção no 190 da organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece a violência e o assédio como violações de direitos humanos no mundo do trabalho.
A “técnica” invocada pela Reitoria restringe-se ao controle processual, desconsiderando a dimensão preventiva e protetiva exigida pelas normas nacionais e internacionais.
- A Inversão de Papéis
O trecho final da Nota afirma: “uma das possibilidades de assédio é impelir e constranger colegas servidores à tomada de decisão sob insegurança jurídica”. Aqui, a Reitoria inverte a lógica do combate ao assédio. Sugere que a pressão democrática do CONSUP por um plano robusto seria uma forma de “constranger” a gestão. Transforma a comunidade, que exige proteção, em potencial agressora, e a própria gestão em vítima. Trata-se de um argumento que deslegitima o debate democrático, desloca o foco da proteção institucional das vítimas e blinda a administração de qualquer questionamento.
- A Promessa Vazia de “Compatibilização” Futura
A Reitoria afirma que encaminhará o parecer para a “criação de novo(s) documento(s)” que compatibilizem as propostas do CONSUP. Esta é uma manobra. A estrutura central da COMPA foi explicitamente rejeitada pelo parecer (Ponto 42) e, portanto, não será integrada ao plano setorial. A promessa resulta na tática do “dividir para esvaziar”, isolando demandas essenciais em regulamentos futuros, fragilizados e sem poder de transformação real.
CONCLUSÃO
A Reitoria, ao publicar a Portaria 0400/2026, desrespeitou uma decisão soberana do Conselho Superior e executou um projeto político de esvaziamento. O plano publicado é inócuo para prevenir violências e insuficiente para acolher vítimas, pois desmonta a estrutura especializada que lhes daria suporte real.
A alegação de “zelar pelas vítimas” ao publicar um plano esvaziado é contraditória e insustentável. As vítimas precisam de um mecanismo autônomo de acolhimento (COMPA), não de mais portarias que só engessam fluxos burocráticos.
Diante disso, o GT Mulheres do SINDSCOPE se coloca em alerta e exige a implementação fiel da minuta aprovada pelo CONSUP, com todos os seus
mecanismos de enfrentamento, de acolhimento autônomo e de proteção às mulheres. A luta por uma instituição livre de violências continua.
Rio de Janeiro, fevereiro de 2026
GT Mulheres – SINDSCOPE