Nota de repúdio ao arquivamento das solicitações de mudança para o regime de Dedicação Exclusiva

As docentes e os docentes admitidos pelo concurso público Edital nº 30, de 29 de agosto de 2022, manifestam repúdio ao documento “Alteração de regime de trabalho docente – dedicação exclusiva” – COM 2/2024 – Progesp/CPII, publicado no dia 4 de março de 2024, que, alegando uma situação de “equilíbrio” no Banco de Professor Equivalente da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – BPEq-EBTT, comunica que os processos da atual fila serão “temporariamente arquivados”.

Consideramos este documento um retrocesso e uma afronta aos direitos dos professores, revelando a complacência com a precarização do trabalho docente.

Diante da falta de compromisso de divulgar a situação atualizada do BPEq, repudiamos a justificativa apresentada para o arquivamento das 76 solicitações legítimas de alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva.

Além disso, há um discurso entre membros da gestão do CPII atrelando a concessão das mudanças de regime a um suposto bloqueio a novas convocações. Esse argumento não se sustenta, pois, mesmo com o banco “positivo”, as convocações não podem ultrapassar o número total de códigos de vagas disponíveis. Esse discurso parece tentar criar uma cisão entre a comunidade escolar e a luta pela mudança de regime.

Destacamos que a Lei nº 12.772 de 2012, que regula as carreiras do magistério federal, estabelece dois regimes de trabalho docente: 20 horas ou 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE). Este último é priorizado na Rede Federal de Ensino para assegurar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como para promover uma melhoria inegável na qualidade do trabalho dos docentes, na organização institucional e no atendimento aos estudantes.

Excepcionalmente e para áreas específicas, é admitida a contratação de professores em regime de 40 horas sem dedicação exclusiva. Ao ingressarmos como professores no Colégio Pedro II (Cp2), sob o regime de trabalho de 40 horas semanais, conforme especifica o edital de nosso concurso, nos deparamos com a portaria interna n° 1.424, de 7 de julho de 2023, que nos impedia de solicitar a mudança de regime para DE durante o nosso estágio probatório.

Diante desta situação, nos articulamos e nos organizamos com o apoio do Sindscope e ADCPII, dialogamos com a reitoria e a Progesp e conseguimos derrubar o artigo que expressava tal impedimento. Iniciamos a abertura dos processos de alteração de regime de trabalho, cuja lista atual consta apenas de novos concursados.

Desde nossa entrada, enfrentamos a precarização do cotidiano da carreira 40h sem DE, que despreza o princípio da isonomia (Art. 40. § 4º, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) entre funcionários públicos que exercem a mesma função. Desempenhamos exatamente o mesmo trabalho que docentes com DE: ensino técnico e superior, pesquisa, extensão, orientações, coordenações de curso, entre outras muitas atividades, mas recebemos um salário que em muitos casos é a METADE de professores com DE que realizam as mesmas funções e têm a mesma formação.

Destacamos ainda que nós, recém-concursados, estamos recebendo nosso salário base ABAIXO DO PISO NACIONAL.

Viemos a público, portanto, nos manifestar contra tal situação e mobilizar toda a comunidade escolar contra esse verdadeiro desmonte da carreira de professor EBTT no Colégio Pedro II.

É urgente a retomada do diálogo transparente com a reitoria, Progesp e Ceplac para entendermos o que querem dizer com “equilíbrio do BPEq” e quais são seus números exatos atuais. Precisamos saber os dados para concessão da DE neste momento, visando uma solução para esse impasse que prejudica o próprio projeto de educação pública da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Assembleia do Sindscope,
em 12 de março de 2024.

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