Plenária nacional aprova início da greve para 3 de abril; CPII terá assembleia nesta quarta (20)

Sindscope convocou assembleia para quarta (20), a partir das 18h, no campus Tijuca II; categoria decidirá próximos passos da Campanha Salarial no Colégio Pedro II

IMPRENSA SINDSCOPE

A plenária nacional da categoria, convocada pelo Sinasefe para este fim de semana, aprovou no seu primeiro dia, neste sábado (16), o início da greve a partir de 3 de abril de 2024. A decisão da 187a Plenária do Sinasefe, que acontece em Brasília, ocorre em meio à falta de respostas do governo às reivindicações da categoria: sem avanços na mesa nacional de negociação, não há perspectiva nem de reajuste salarial este ano, nem de recomposição dos orçamentos da educação federal.

O Sindscope está representado na plenária pela delegação eleita na assembleia passada, que aprovou o indicativo de construção da greve. A decisão da Plenária será agora apreciada na próxima assembleia, na quarta-feira, dia 20 de março, às 18 horas no campus Tijuca II: a categoria vai deliberar sobre os próximos passos dessa luta nacional no Colégio Pedro II.

Em Brasília, servidoras e servidores de 58 seções sindicais – que representam sindicalmente a categoria nas respectivas instituições federais de ensino – votaram pela deflagração de greve na Rede Federal de Ensino Básico e Tecnológico, com indicativo de início para 3 de abril.

A proposta da greve foi aprovada sem voto contrário. A 187a Plena do Sinasefe, que no domingo (17) terá seu segundo e último dia, reúne 83 delegados e delegadas e 139 observadores e observadoras das 58 seções sindicais.

A íntegra da pauta da assembleia convocada pelo Sindscope para o dia 20 de março de 2024 é a seguinte:

1) Informes;
2) Deliberação sobre Greve no CPII – Campanha Salarial 2024 – Deliberações da 187ª Plena do Sinasefe;
3) Escolha dos membros da Comissão Eleitoral do Sindscope;
4) Constituição de GT de Luta pela Concessão do Regime de Dedicação Exclusiva no âmbito do Colégio Pedro II;
5) Constituição de GT pela implementação do Decreto 11443/23, que determina a reserva de percentual mínimo de 30% na ocupação em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para pessoas negras (pretas e pardas).

IMPRENSA SINDSCOPE

Post Recentes
plugins premium WordPress
Rolar para cima